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Política, Estado e Direito

Este blog é destinado ao debate e divulgação de idéias referentes à Política, Estado e Direito. Também servirá para interação e diálogo entre alunos e professores de Cursos de Direito e áreas de conhecimentos afins.



quinta-feira, 2 de junho de 2011

MEC reduz 11 mil vagas em Curso de Direito

O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), determinou a redução de 10.912 vagas de ingresso de estudantes em 136 cursos de direito que apresentaram resultado insatisfatório no conceito preliminar de curso - o índice considera, além do desempenho dos estudantes, o corpo docente, a infraestrutura e os recursos didático-pedagógicos, entre outros itens.
A decisão da secretaria foi publicada nesta quinta-feira (2) no “Diário Oficial da União” e abrange cursos submetidos ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) em 2009.
A redução das vagas atingiu cursos que tiveram notas 1 ou 2 na avaliação que vai até 5. Os cursos tiveram de 15% e 65% das vagas oferecidas reduzidas. As instituições terão 30 dias para apresentar defesa à secretaria. A redução do número de vagas é obrigatória até a renovação de reconhecimento dos cursos. Caso a instituição consiga melhorar a qualidade do ensino, as vagas podem ser “devolvidas”. Caso os cursos mantenham o resultado insatisfatório, a determinação da Seres pode ser definitiva.
De acordo com o secretário de regulação e supervisão da educação superior, Luís Fernando Massoneto, o MEC, com as medidas, busca garantir a qualidade do ensino. “Ao reduzir a oferta de cursos considerados insuficientes e permitir a abertura de vagas em cursos com avaliação satisfatória, promovemos a expansão da oferta no ensino superior sem abrir mão da qualidade, conforme prevê o Plano Nacional de Educação”, destacou.
Ao mesmo tempo, o MEC autorizou a criação de outros 32 novos cursos de direito. totalizando 4,2 mil novas vagas. O limite de vagas por curso é de 100 vagas anuais.
De acordo com o último Censo da Educação Superior, mais de 650 mil estudantes estão matriculados em mais de 1 mil cursos de direito registrados no MEC.

Veja os cursos de direito que tiveram o número de vagas reduzidas
Instituição
Cidade
Vagas originais
Vagas reduzidas
Vagas a
oferecer
Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas (Facisa)
Itamaraju (BA)
100
65
35
Faculdade Nacional (Finac)
Vitória (ES)
150
98
52
Universidade São Marcos
São Paulo (SP)
280
180
100
Universidade São Marcos
São Paulo (SP)
160
104
56
Universidade São Marcos
São Paulo (SP)
160
104
56
Faculdade de Ciências e Tecnologia de Unaí - Factu
Unaí (MG)
100
60
40
Centro Universitário de Desenvolv do Centro Oeste (Unidesc)
Luziânia (GO)
234
134
100
Faculdade Projeção (Fapro)
Brasília (DF)
60
30
30
Faculdade Projeção (Fapro)
Brasília (DF)
140
90
50
Centro de Estudos Superiores Aprendiz (Cesa)
Barbacena (MG)
120
78
42
Universidade Salgado de Oliveira (Universo)
Campos dos Goytacazes (RJ)
800
400
400
Universidade Salgado de Oliveira (Universo)
Recife (PE)
800
400
400
Centro de Estudos Superiores de Maceió (Cesmac)
Maceió (AL)
600
300
300
Faculdade de Ciências Jurídicas de Alagoas (FCJAL)
Penedo (AL)
50
20
30
Faculdade Afirmativo (Fafi)
Cuiabá (MT)
80
30
50
Faculdade Sul-Americana (Fasam)
Goiânia (GO)
160
80
80
Instituto de Educação Superior Unyahna de Barreiras - IESUB
Barreiras (BA)
100
40
60
Faculdade Padrão
Goiãnia (GO)
200
80
120
Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio (CEUNSP)
Salto (SP)
300
120
180
Faculdade Montes Belos
São Luís de Montes Belos (GO)
200
80
120
Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte (FESBH)
Belo Horizonte (MG)
200
80
120
Universidade Salgado de Oliveira (Universo)
Niterói (RJ)
800
320
480
Faculdades Integradas do Vale do Ivaí (Univale)
Ivaipora (PR)
160
64
96
Faculdades Integradas Barros Melo (FIBAM)
Olinda (PE)
300
120
180
Centro Universitário Luterano de Manaus  (CEULM/Ulbra)
Manaus (AM)
60
24
36
Centro Universitário Estacio Radial de São Paulo (UniRadial)
São Paulo (SP)
420
170
250
Centro Universitário Estacio Radial de São Paulo (UniRadial)
São Paulo (SP)
420
170
250
Centro Universitário Estacio Radial de São Paulo (UniRadial)
São Paulo (SP)
420
170
250
Centro Universitário Estacio Radial de São Paulo (UniRadial)
São Paulo (SP)
200
80
120
Faculdades Integradas de Caratinga (FIC)
Caraitinga (MG)
100
40
60
Faculdade Novo Milênio
Vila Velha (ES)
240
96
144
Universidade Bandeirante de São Paulo (Uniban)
São Paulo (SP)
180
72
108
Universidade Bandeirante de São Paulo (Uniban)
São Paulo (SP)
180
72
108
Universidade Bandeirante de São Paulo (Uniban)
São Paulo (SP)
90
36
54
Universidade Bandeirante de São Paulo (Uniban)
São Paulo (SP)
180
72
108
Universidade Bandeirante de São Paulo (Uniban)
São Paulo (SP)
90
26
54
Universidade Bandeirante de São Paulo (Uniban)
São Paulo (SP)
180
72
108
Centro Universitário Capital (Unicapit)
São Paulo (SP)
300
120
180
Universidade Presidente Antonio Carlos (Unipac)
Ubá (MG)
240
96
144
Faculdade Fapan
São Bernardo do Campo (SP)
240
96
144
Faculdade Anhanguera de Taboão da Serra
Taboão da Serra (SP)
160
64
96
Faculdades Unificadas Doctum
Guarapari (ES)
100
40
60
Faculdades Guarapuava
Guarapuava (PR)
240
96
144
Faculdade Estácio de Sá de Vitória (Fesv)
Vitória (ES)
200
80
120
Centro Universitário de Várzea Grande (UNIVAG)
Várzea Grande (MT)
250
100
150
Faculdade da Amazônia Ocidental (FAAO)
Rio Branco (AC)
60
20
40
Universidade Presidente Antonio Carlos (Unipac)
Juiz de Fora (MG)
120
40
80
Faculdade de Estudos Administrativos de MG (Fead-MG)
Belo Horizonte (MG)
150
50
100
Universidade Salgado de Oliveira (Universo)
Belo Horizonte (MG)
800
300
500
Instituto Luterano de Ensino Superior de Itumbiara (Iles)
Itumbiara (GO)
120
40
80
Faculdade de Direito de Itabira (FDI)
Itabira (MG)
100
40
60
Faculdade de Rondônia (Faro)
Porto Velho (RO)
550
166
384
Centro Universitário Euroamericano (UNIEURO)
Brasília (DF)
630
190
440
Centro Universitário Euroamericano (UNIEURO)
Brasília (DF)
828
250
578
Centro Universitário Euroamericano (UNIEURO)
Brasília (DF)
270
80
190
Universidade São Francisco (USF)
Bragança Paulista (SP)
350
105
245
Faculdade Anchieta (IGABC)
São Bernardo do Campo (SP)
100
30
70
Faculdades Integradas FACVEST
Lages (SC)
160
48
112
Faculdade Piauiense
Parnaíba (PI)
80
24
56
Faculdades Unificadas Doctum
Leopoldina (MG)
180
54
126
Faculdade de Minas (Falminas)
Muriaé (MG)
180
54
126
Instituto de Ensino Superior Planalto (Iesplan)
Brasília (DF)
200
60
140
Centro de Ensino Superior do Vale do Parnaíba (Cesvale)
Teresina (PI)
200
60
140
Instituto de Ensino Superior de Rio Verde
Rio Verde (GO)
200
60
140
Centro Universitário Cândido Rondon (Unirondon)
Cuiabá (MT)
216
64
152
Centro Universitário das Faculd Metropolitanas Unidas (FMU)
São Paulo (SP)
1.350
400
950
Universidade do Grande ABC (UNIABC)
Santo André (SP)
320
96
224
Universidade Metodista de Piracicaba (Unimep)
Lins (SP)
110
33
77
Universidade de Mogi das Cruzes (UMC)
São Paulo (SP)
550
166
384
Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (FDCL)
Conselheiro Lafaiete (MG)
200
60
140
Universidade Santa Úrsula (USU)
Rio de Janeiro (RJ)
480
146
334
Faculdade Regional da Bahia (Farb)
Salvador (BA)
200
60
140
Faculdade de Ensino Superior de Floriano (FAESF)
Floriano (PI)
60
18
42
Instituto de Educação Superior Unyahna de Salvador (Iesus)
Salvador (BA)
200
60
140
Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas do Araguaia - Faculdades Cathedral
Barra do Garças (MT)
160
48
22
Faculdade Estácio de Curitiba
Curitiba (PR)
200
60
140
Faculdade das Atividades Empresariais de Teresina (Faete)
Teresina (PI)
240
72
168
Universidade José do Rosário Vellano (Unifenas)
Belo Horizonte (MG)
120
36
94
Universidade São Francisco (USF)
São Paulo (SP)
280
84
196
Faculdade de Campina Grande (FAC-CG)
Campina Grande (PB)
240
72
168
Faculdade Santo Antônio de Pádua (Fasap)
Santo Antônio de Pádua (RJ)
80
24
56
Universidade Tuiuti do Paraná
Curitiba (PR)
480
146
334
Faculdade Direito de Cachoeiro de Itapemirim
Cachoeiro de Itapemirim (ES)
200
60
140
Faculdade Fernão Dias (Fafe)
Osasco (SP)
200
60
140
Faculdade Integrada de Pernambuco (Facipe)
Recife (PE)
200
60
140
Faculdade Batista de Vitória (Fabavi)
Vitória (ES)
200
60
140
Universidade Tiradentes (Unit)
Estância (SE)
120
24
96
Faculdade Maringá (Cespar)
Maringá (PR)
175
35
140
Faculdade de Direito Padre Arnaldo Janssen
Belo Horizonte (MG)
300
60
240
Instituto de Ensino Superior de Teresina - IEST
Teresina (PI)
200
40
160
Universidade Presidente Antônio Carlos (UNIPAC)
Ipatinga (MG)
200
40
160
Faculdade de Ciências Sociais e Tecnológicas (FACITEC)
Brasília (DF)
160
32
128
Instituto de Ensino Superior de Alagoas
Maceió (AL)
100
20
80
Universidade Estácio de Sá
Macaé (RJ)
200
40
160
Centro Universitário de Barra Mansa (UBM)
Barra Mansa (RJ)
42
9
33
Centro Universitário de Barra Mansa (UBM)
Barra Mansa (RJ)
170
34
136
Centro Universitário de Anápolis
Anápolis (GO)
300
60
240
Faculdades Integradas de Jahu
Jaú (SP)
200
40
160
Universidade Paranaense (Unipar)
Paranavaí (PR)
169
34
135
Universidade Salgado de Oliveira (Universo)
Goiânia (GO)
542
110
432
Faculdade de Direito de Varginha
Varginha (MG)
360
72
288
Faculdade de Tecnol e Ciências de Vitória da Conquista (FTC)
Vitória da Conquista (BA)
200
40
160
Universidade Potiguar (UNP)
Natal (RN)
1.260
250
1.110
Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte
Belo Horizonte (MG)
200
40
160
Universidade Anhembi Morumbi
São Paulo (SP)
135
27
108
Universidade Anhembi Morumbi
São Paulo (SP)
155
31
124
Faculdade de Ciências Humanas de Itabira (Fachi)
Itabira (MG)
150
30
120
Universidade Paranaense (Unipar)
Guaíra (PR)
97
19
78
Faculdade Alves Faria
Goiânia (GO)
250
50
200
Universidade Metropolitana de Santos (Unimes)
Santos (SP)
200
40
160
Universidade Anhanguera (Uniderp)
Rio Verde de Mato Grosso (MS)
180
36
144
Escola de Estudos Superiores de Viçosa
Viçosa (MG)
180
36
144
Faculdade Metropolitana de Curitiba (FAMEC)
São José dos Pinhais (PR)
100
20
80
Centro Universitário Módulo
Caraguatatuba (SP)
180
36
144
Universidade Braz Cubas
Mogi das Cruzes (SP)
1.040
210
830
Faculdade Campo Real
Guarapuava (PR)
200
40
160
Centro Universitário do Norte Paulista
São José do Rio Preto (SP)
340
68
272
Universidade Estácio de Sá (Unesa)
Rio de Janeiro (RJ)
80
16
64
Universidade Estácio de Sá (Unesa)
Rio de Janeiro (RJ)
620
120
500
Universidade Estácio de Sá (Unesa)
Rio de Janeiro (RJ)
100
20
80
Universidade Estácio de Sá (Unesa)
Rio de Janeiro (RJ)
100
20
80
Universidade Estácio de Sá (Unesa)
Rio de Janeiro (RJ)
100
20
80
Universidade Estácio de Sá (Unesa)
Rio de Janeiro (RJ)
340
68
272
Universidade Estácio de Sá (Unesa)
Rio de Janeiro (RJ)
380
76
304
Universidade Estácio de Sá (Unesa)
Rio de Janeiro (RJ)
320
65
255
Universidade Estácio de Sá (Unesa)
Rio de Janeiro (RJ)
180
36
144
Universidade Estácio de Sá (Unesa)
Rio de Janeiro (RJ)
260
52
208
Universidade Estácio de Sá (Unesa)
Rio de Janeiro (RJ)
240
48
192
Universidade Estácio de Sá (Unesa)
Rio de Janeiro (RJ)
240
48
192
Universidade Estácio de Sá (Unesa)
Rio de Janeiro (RJ)
220
44
176
Universidade Estácio de Sá (Unesa)
Rio de Janeiro (RJ)
180
36
144
Centro Universitário Moura Lacerda
Ribeirão Preto (SP)
160
32
128
Universidade Presidente Antônio Carlos (Unipac)
Uberlândia (MG)
240
48
192
Faculdades Metropolitanas de Camaçari
Camaçari (BA)
100
15
85
Faculdade São Francisco de Barreiras
Barreiras (BA)
200
30
170
Fonte: Diário Oficial da União - 02/06/2011

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Universidades federais podem cobrar por cursos

Universidades públicas federais podem cobrar por cursos de pós-graduação latu sensu. Esse é o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que reconheceu que cursos de especialização e aperfeiçoamento não são atividades de ensino regular, como a graduação e a pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), que, por determinação constitucional, devem ser gratuitos.
O desembargador Jirair Aram Meguerian citou precedentes do próprio TRF-1 com base no artigo 213, parágrafo 2º da Constituição. Segundo ele, o dispositivo não veda a cobrança de mensalidade para fazer atividades universitárias de pesquisa e extensão pelas universidades.
Assim, foi suspensa a decisão da Justiça Federal de Goiás. A primeira instância suspendeu a obrigatoriedade de um estudante pagar as mensalidades da especialização em Direito e Processo do Trabalho, oferecida pela Universidade Federal de Goiás.
No caso, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, a Procuradoria Federal no Estado de Goiás e a Procuradoria Federal junto à UFG explicaram que a manutenção da sentença causaria o fechamento dos cursos de pós-graduação latu sensu, já que a universidade não tem recursos suficientes para manter as turmas sem cobrar a taxa.
Os procuradores sustentaram que a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação reconheceu o direito da cobrança quando determinou que os cursos de especialização e aperfeiçoamento não configuram atividades de ensino regular, que devem ser gratuitos.
As procuradorias também destacaram que o artigo 206, inciso IV, da Constituição só garante gratuidade absoluta para os cursos que são oferecidos com regularidade e dêem diplomas ao aluno, conferindo-lhes grau. Os cursos de especialização são oferecidos esporadicamente e só conferem ao aluno certificado.
O Ministério Público Federal em Goiás e o Tribunal de Contas da União já se manifestaram favoravelmente à constitucionalidade da cobrança.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União.
Agravo de Instrumento 0061288-32.2010.4.01.0000

sábado, 5 de março de 2011

A inconstitucionalidade da lei mineira que proíbe uso de celulares em agências bancárias

Anderson Rosa Vaz[1]

Em 11 de janeiro desse ano foi editada, em Minas Gerais, a Lei 19.432 que proíbe o uso de telefone móvel em instituições bancárias e financeiras. A lei prevê multas para a instituição que tolerar a utilização do celular bem como para o cidadão que fizer uso desse aparelho.
O Projeto de Lei foi apresentado pelo deputado Célio Moreira (PSDB), e votado por lobby da Polícia Militar, tem como argumento impedir que criminosos comuniquem de dentro da agência, com bandidos que estão do lado de fora, possíveis vítimas de assaltos ou mesmo de sequestros.
A lei, em todos os aspectos possíveis, é inconstitucional e de absoluta falta de razoabilidade social e proporcionalidade jurídica. No intuito de coibir crimes, impede a população de fazer uso de um direito de primeira dimensão histórico: liberdade de comunicação. Pior: utilizando como justificativa a “segurança pública”, transfere para os bancos – instituições de direito privado – a responsabilidade de fiscalização da lei. Significa que na prática, o cidadão será fiscalizado por vigias e seguranças patrimoniais de uma empresa terceirizada que presta serviço ao banco. Dois equívocos absolutos: a) presume que quem usa celular dentro da instituição bancaria ou financeira é criminoso; b) transfere para a iniciativa privada o direito de tolher direitos e garantias individuais. Significa que direitos fundamentais são ofendidos em um plano horizontal – particular fiscalizando e restringindo direitos de particular.
Do ponto de vista da razoabilidade social a lógica que justifica a lei possibilita conclusões absurdas. É como se todos os motoristas fossem proibidos de dirigirem seus próprios veículos sob o argumento de existirem pessoas que dirigem sem habilitação. Ou se todos os comerciantes fossem proibidos de exercerem atos de mercancia porque alguns não possuem as devidas licenças. A resposta social e política ao patológico não pode ofender desproporcionalmente o normal e regular. A Lei mineira consagra uma tendência a ser revertida: formaliza um Estado Policial que subverte a proposta constitucional ao transformar o Poder Público em opressor do cidadão. A justificativa é sempre um inimigo que precisa ser combatido: o comunista, o terrorista, o bandido.
Se não bastasse, a lei gera outros inconvenientes ignorados pelos legisladores mineiros – e pela Policia Militar de Minas. Por exemplo: 1) como a lei não especifica quem pode e quem não pode usar o aparelho móvel, os próprios funcionários do banco estão proibidos de utilizarem celulares sob pena de serem multados e ainda gerarem multas para seu próprio empregador; 2) a lei também não especifica quem lavrará a multa. Apenas diz que é do banco a responsabilidade de fiscalização. Como exercício do poder de polícia não pode ser privatizado ou terceirizado – atividade de restrição de direito e fiscalização só pode ser exercido pelo próprio Estado ou seus delegados – não é de se esperar que o próprio banco faça a multa que ele mesmo terá que pagar; 3) caso o cidadão precise resolver um problema por telefone, terá duas saídas: utilizar o telefone do próprio banco ou sair da agência. No primeiro caso, se o banco emprestar o telefone para um cidadão terá que fazer para todos, sob pena de discriminação. Na segunda hipótese, sair da agência, corre-se o risco de, ao tentar voltar, o banco já estar fechado.
Propomos duas saídas. A propositura de uma ação declaratória de inconstitucionalidade com pedido liminar seria uma saída forma e bem vinda. Mas há outra: na lei há um dispositivo que permite ao cidadão, em caso de emergência ou necessidade, utilizar o aparelho móvel mediante comunicação ao gerente do estabelecimento. Pois bem. Não há definição do que é emergente nem necessário e nem se estipula autoridade competente para tanto. Portanto, basta que o cidadão faça a ligação sob a alegação de que o assunto enquadra-se em uma dessas condições que nada poderá ser feito. Outrossim, contra um Estado opressor, a desobediência civil é sempre uma opção da sociedade afrontada.


[1] Anderson Rosa Vaz, Doutor em Direito pela PUC-SP, Professor na UFU.

domingo, 30 de janeiro de 2011

Anastasia começa mal seu governo em Minas

Anastasia começa mal seu governo: lei delegada, mais de 1.300 novos cargos comissionados e descaso com as vitimas das chuvas
O governador Anastasia assinou na última semana a Lei delegada 182 que determina a criação de 1.314 cargos comissionados no Estado. Isso significa um impacto anual na folha de R$ 54 milhões, segundo informou a própria secretária de Planejamento do Estado, Renata Vilhena. Essa é uma das quatro leis delegadas já editadas pelo governador. Mais uma vez, os tucanos no poder em Minas Gerais se utilizam do resquício do regime militar chamado de Lei Delegada para governar do jeito que sabem: muito poder e dinheiro concentrado nas mãos do governo, imprensa calada e a sociedade muda.

A Lei Delegada é enviada pelo governador à Assembleia Legislativa de forma que, se aprovada, os deputados estaduais abrem mão da sua função de fazer e editar leis para que ele crie leis sem ser impedido. Assim, do alto da sua prática antidemocrática, Anastasia pode promulgar e editar leis como bem quiser. Mas essa não é uma atitude isolada do governador, esse é o modo tucano de agir em Minas Gerais. O ex-governador Aécio Neves em seus dois mandatos implementou a Lei Delegada e editou mais de 130 leis, governando como bem quis.

Para a surpresa desagradável da oposição, o governador Anastasia já promulgou quatro novas leis delegadas que novamente modificam o aparato do Estado. A bancada do PT votou contra e está trabalhando para que essas leis sejam revogadas com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o projeto de resolução do Executivo. “Eles modificaram a máquina administrativa do Estado em desfavor dos servidores públicos que foram muito prejudicados. Hoje nós temos servidores que valem mais que o outro. Aqueles que são apadrinhados pelo governador tucano ganham mais e trabalham menos do que aqueles que não são”, afirmou o deputado líder da bancada do PT, Rogério Correia.

Dentre as novas leis promulgadas, Anastasia cria um Escritório de Prioridades Estratégicas ligado diretamente ao seu gabinete. “Com esse escritório ele cria um Estado paralelo com toda a estrutura que já existe no Estado, o que nos faz pensar que faz parte do plano tucano de transformar Aécio Neves em presidente do Brasil, usando mais uma vez o dinheiro público e o aparato do Estado”, disse Rogério. Com relação à função do novo escritório, o líder do PT afirma que não passa de um espaço para apadrinhar mais tucanos dentro da máquina. “Queremos saber o que esse escritório vai discutir, além de fazer política por politicagem e guardar lá seus apadrinhados; vai ficar discutindo o que é prioridade, e não é estratégia, e o que é estratégia e não é prioridade. Essa é uma boa questão para o professor Anastasia; às vezes ele nos responde isso do banco da universidade”, ironizou o deputado.

De acordo com a lei, o governador só pode editar e criar novas leis delegadas até o dia 31 de janeiro, porém, com alguns ganchos, não é assim que funciona: dentro das leis ele coloca adendos que podem ser modificados durante os quatro anos de governo. “Parece que para os tucanos o céu é o limite. Ele coloca nas leis artigos dizendo que ele poderá fazer decretos-leis para aperfeiçoar aquilo que ele já modificou. Ou seja, ele vai continuar governando de forma ditatorial sem a Assembleia Legislativa”, alerta o líder da bancada. Rogério disse que lembra a ditadura militar o que o chefe do Executivo está fazendo em Minas. “Ficamos preocupados. Já são quatro leis, a ditadura militar fez quatro atos institucionais, o quinto foi o que fechou o Brasil. Nós estamos com medo do “AI 5” do Anastasia fechar a Assembleia Legislativa. A base dele não está preocupada com isso, mas nós que gostamos da democracia estamos muito preocupados”, alerta Correia.

Para salvar e ajudar as vitimas das chuvas no norte de Minas, o governador não se preocupou em editar ou criar leis, pelo contrário, só ofereceu R$ 3 milhões de ajuda do Estado e foi pedir mais R$ 70 milhões para a presidenta Dilma. “Se o governador utilizasse os 54 milhões que vão para os novos cargos comissionados, ele sanaria os problemas das enchentes, mas além de criar novas leis ele não presta esclarecimentos dos gastos”, disse o deputado.

O PTMG irá fazer uma serie de matérias sobre as novas leis delegadas do governo tucano. Fique atento com o que o professor Anastasia está fazendo em Minas Gerais.