Política, Estado e Direito

Este blog é destinado ao debate e divulgação de idéias referentes à Política, Estado e Direito. Também servirá para interação e diálogo entre alunos e professores de Cursos de Direito e áreas de conhecimentos afins.



domingo, 31 de outubro de 2010

Vitória de Dilma. Vitória da Democracia Brasileira: The Best.

A eleição de Dilma representa a vitória dos movimentos sociais, das articulações universitárias, das mobilizações de bases, sindicais e populares. Uma vitória também da mídia alternativa - blogs, twitters, sites, revistas e jornais que veiculam provocações, estímulos e irritações ao "homem massa" (Ortega y Gasset).
Ficam algumas perguntas: 1. Serra sai menor? 2. Volta a concorrer à Prefeitura de São Paulo? 3. Qual o destino do PSDB? 4. Quem assumirá a liderança desse partido: Alckimin, Aécio? 5. Qual o peso do discurso e do voto religioso nesse Brasil que se anuncia? 6. Qual o destino de Marina Silva e, consequentemente, do conservador PV? 7. Teremos um governo sem oposição no Congresso? 8. Qual o destino de Lula - não é demais dizer, com 83% de aprovação? 9. O que o governo de Dilma deve esperar da Imprensa (PIG)? 10. Até quando São Paulo se mostrará o Estado mais conservador do Brasil?
Por hora, parece apropriado: ganhou simplesmente a melhor (The Best). http://www.kboing.com.br/tina-turner/1-60061/#

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Licitação do Metrô de Serra era de carta marcada, por Ricardo Feltrin

RICARDO FELTRIN

DE SÃO PAULO


A Folha soube seis meses antes da divulgação do resultado quem seriam os vencedores da licitação para concorrência dos lotes de 3 a 8 da linha 5 (Lilás) do metrô.


O resultado só foi divulgado na última quinta-feira, mas o jornal já havia registrado o nome dos ganhadores em vídeo e em cartório nos dias 20 e 23 de abril deste ano, respectivamente.


A licitação foi aberta em outubro de 2008, quando o governador de São Paulo era José Serra (PSDB) –ele deixou o cargo no início de abril deste ano para disputar a Presidência da República. Em seu lugar ficou seu vice, o tucano Alberto Goldman.


O resultado da licitação foi conhecido previamente pela Folha apesar de o Metrô ter suspendido o processo em abril e mandado todas as empresas refazerem suas propostas. A suspensão do processo licitatório ocorreu três dias depois do registro dos vencedores em cartório.


O Metrô, estatal do governo paulista, afirma que vai investigar o caso.

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Docentes UFU apoiam canditatura de Dilma Rousseff

DILMA PARA MANTER O RUMO CERTO
Os professores da Universidade Federal de Uberlândia, abaixo-assinados, tendo em
vista a realização do 2º turno das eleições presidenciais no Brasil, sentem-se
no dever de tomar uma posição no que tange aos projetos político-sociais em
confronto neste momento e de apoiar a eleição da candidata DILMA ROUSSEFF para
Presidente da República.
Esta nossa decisão, amadurecida em discussões realizadas, baseia-se no fato de
sabermos que, mais do que duas candidaturas, estão em confronto pelo menos dois
projetos políticos diferentes para o Brasil. Acreditamos que a candidatura de
Dilma Rousseff representa a continuidade de um projeto que, após mais de
cinco séculos, vem possibilitando efetivamente a inclusão socioeconômica de
milhões de brasileiros e brasileiras.
Nós, professores, bem sabemos que várias das ações e das políticas do governo
liderado por Lula, cuja continuidade Dilma Rousseff representa, são passíveis de
críticas, as mais diversas. Tais críticas, no entanto, não nos impedem de
perceber os enormes avanços deste governo em direção a políticas sociais de
efetiva inclusão dos setores populares, tampouco de vislumbrar que uma
eventual vitória de José Serra significaria grave retrocesso nestas políticas, a
exemplo do que foi o governo de Fernando Henrique Cardoso.
Por isso, no que se refere especificamente à nossa área de atuação, a Educação,
é com tranquilidade que assumimos, como nossas, as palavras dos Reitores das
Universidades Federais em recente Manifesto, divulgado à Nação Brasileira, de
reconhecimento das realizações do Governo Lula na Educação. Além disso, há que
se reconhecer, ainda, o espírito democrático de nosso Presidente ao receber em reunião
anual, durante os seus 8 anos de mandato, os Reitores das Universidades Federais a fim
de debaterem políticas e ações para o setor, encaminhando soluções concretas,
inclusive, as relativas à Autonomia Universitária.
Aliás, de forma mais ampla, assistimos a um crescimento muito significativo do
País em vários domínios: ocorreu a redução marcante da miséria e da pobreza;
promoveu-se a inclusão social de milhões de brasileiros, com a geração de
empregos e renda; cresceram a autoestima da população, a confiança e a
credibilidade internacional, num claro reconhecimento de que este é um País
sério, solidário, de paz e de povo trabalhador. Caminhamos a passos largos para
alcançar patamares mais elevados no cenário global, como uma Nação livre e
soberana que não se submete aos ditames e aos interesses de países ou
organizações estrangeiras.
Este período do Governo Lula ficará registrado na História como aquele em que
mais se investiu em EDUCAÇÃO PÚBLICA: foram criadas e consolidadas 14 novas
universidades federais; construídos mais de 100 campi universitários pelo
interior do País; e ocorreram a criação e a ampliação, sem precedentes históricos,
de Escolas Técnicas e Institutos Federais. No geral, estamos dobrando de tamanho
nossas Instituições e criando milhares de novos cursos, com investimentos
crescentes em infraestrutura e contratação, por concurso público, de
profissionais qualificados. Essas políticas devem continuar para consolidarem os
programas atuais, inclusive, serem ampliadas no plano Federal, exigindo-se que
os Estados e Municípios também cumpram com as suas responsabilidades sociais e
constitucionais, colocando a educação como uma prioridade central de seus
governos.
Por todos esses motivos e pelo fato de nosso projeto de Educação ter, no centro
de suas preocupações, a busca pela articulação dos projetos educacionais aos
projetos de Nação para o Brasil, não poderíamos nos omitir neste momento. Para
nós, um dos poucos projetos de efetivo desenvolvimento social, econômico,
cultural e educacional colocados em prática no Brasil ora corre o risco de se ver
derrotado justamente por aqueles grupos que, ao longo de nossa história,
mobilizando os argumentos mais falaciosos, tudo fizeram para aqui construir uma
sociedade injusta, antidemocrática e desigual.
Contra isto nos mobilizamos; a favor da eleição de DILMA ROUSSEFF nos
MANIFESTAMOS.
Adesões devem ser encaminhadas para ac-ortega@uol.com.br.

Serra foi atingido por... uma BOLINHA DE PAPEL!

Como a bolinha quica sobre no cococuro liso de Serra e sobe, algum físico poderia colaborar com a República e calcular o peso da criança.
Vejam o vídeo: http://www.youtube.com/watch?v=rJ-MsPSYAwM

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Quem encomendou o dossiê contra Serra? Aécio Neves. Se fazem isso em campanha, imagina o que não fariam governando o Brasil

O caso do dossiê Amaury

Por Luis Nassif
http://www.advivo.com.br/luisnassif/

Para entender melhor o inquérito da Polícia Federal sobre a quebra do sigilo fiscal dos tucanos.
As investigações foram encerradas na semana passada, inclusive com a tomada de depoimento do repórter Amaury Jr por mais de dez horas.
A conclusão final do inquérito foi a de que Amaury trabalhou o dossiê a serviço do Estado de Minas e do governador Aécio Neves - como uma forma de se defender de esperados ataques de José Serra.
Em negociação com o Palácio, a cúpula da Polícia Federal decidiu segurar as conclusões para após as eleições, para não dar margem a nenhuma interpretação de que o inquérito pudesse ter influência política.
No entanto, a advogada de Eduardo Jorge - que tem acesso às peças do inquérito por conta de uma liminar na Justiça - conseguiu as informações. Conferindo seu conteúdo explosivo, aparentemente pretendeu montar um antídoto. Vazou as informações para a Folha, dando ênfase ao acessório - a aproximação posterior de Amaury com a pré-campanha de Dilma - para diluir o essencial - o fato de que o dossiê foi fogo amigo no PSDB.

Cansei de justiça social: vou votar no Serra - ANÔNIMO

“Cansei…Basta”! Vou votar no Serra...

Cansei de ir ao supermercado e encontrá-lo cheio. O alimento está barato demais. O salário dos pobres aumentou, e qualquer um agora se mete a comprar, carne, queijo, presunto, hambúrguer e iogurte.

Cansei dos bares e restaurantes lotados nos fins de semana. Se sobra algum, a gentalha toda vai para a noite. Cansei dessa demagogia.

Cansei de ir em Shopping e ver a pobreza comprando e desfilando com seus celulares.

O governo reduziu os impostos para os computadores. A Internet virou coisa de qualquer um. Pode? Até o filho da manicure, pedreiro, catador de papel, agora navega…

Cansei dos estacionamentos sem vaga. Com essa coisa de juro a juro baixo, todo mundo tem carro, até a minha empregada. ” É uma vergonha! “, como dizia o Boris Casoy. Com o Serra os congestionamentos vão acabar, porque como em S.Paulo, vai instalar postos de pedágio nas estradas brasileiras a cada 35 km e cobrar caro.

Cansei da moda banalizada. Agora, qualquer um pode botar uma confecção. Tem até crédito oferecido pelo governo. O que era exclusivo da Oscar Freire, agora, se vende até no camelô da 25 de Março e no Braz.

Vergonha, vergonha, vergonha…

Cansei dessa coisa de biodiesel, de agricultura familiar. O caseiro do meu sítio agora virou “empreendedor” no Nordeste. Pode?

Cansei dessa coisa assistencialista de Bolsa Família. Esse dinheiro poderia ser utilizado para abater a dívida dos empresários de comunicação (Globo, SBT, Band, RedeTV, CNT, Fôlha SP, Estadão, etc.). A coitada da “Veja” passando dificuldade e esse governo alimentando gabiru em Pernambuco. É o fim do mundo.

Cansei dessa história de PROUNI, que botou esses tipinhos, sem berço, na universidade. Até índio, agora, vira médico e advogado. É um desrespeito… Meus filhos, que foram bem criados, precisam conviver e competir com essa raça.

Cansei dessa história de Luz para Todos. Os capiaus, agora, vão assistir TV até tarde. E, lógico, vão acordar ao meio-dia. Quem vai cuidar da lavoura do Brasil? Diga aí, seu Lula…

Cansei dessa história de facilitar a construção e a compra da casa própria. E os coitados que vivem de cobrar aluguéis? O que será deles? Cansei dessa palhaçada da desvalorização do dólar. Agora, qualquer um tem MP3, celular e câmera digital. Qualquer umazinha, aqui do prédio, vai passar férias no Exterior. É o fim…”

Vou votar no Serra. Cansei, vou votar no Serra, porque quero de volta as emoções fortes do governo de FHC, quero investir no dólar em disparada e aproveitar a inflação. Investir em ações de Estatais quase de graça e vender com altos lucros. Chega dessa baboseira politicamente correta, dessa hipocrisia de cooperação. O motor da vida é a disputa, o risco… Quem pode, pode, quem não pode, se sacode. Tenho culpa se meu pai era mais esperto que os outros para ganhar dinheiro comprando ações de Estatais quase de graça? Eles que vão trabalhar, vagabundos, porque no capitalismo vence quem tem mais competência. É o único jeito de organizar a sociedade, de mostrar quem é superior e quem é inferior.

Quero os 500 anos de oligarquia autoritária, corrupta e escravizante de volta. Quero também os Arminios Fragas&outros pulhas, que transformaram a Vale e a Embratel em meros ativos para vender a preço de banana para os “amigos do rei”. Quero de volta a quadrilha do FHC, escondendo escândalos, maracutaias e compra de votos no Congresso. Onde já se viu: nesta terra sem lei chamada Brasil, só a direita corrupta tem o direito de roubar, o resto tem que trabalhar duro, com salário de fome para que os tubarões, empresários e banqueiros, comprarem seus jatinhos e iates além de mandarem dinheiro para paraísos fiscais. Quero o Serra&quadrilha fazendo pelo país o que fez com os funcionários públicos, professores, médicos e policiais do estado de São Paulo passarem 14 anos a míngua. Tem que arrebentar essa pobralhada.

Eu ia anular, mas cansei. Basta! Vou votar no Serra. Quero ver essa gentalha no lugar que lhe é devido. Quero minha felicidade de volta.”

terça-feira, 19 de outubro de 2010

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A LEI DA “FICHA LIMPA”, por Anildo Araújo

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A LEI DA “FICHA LIMPA”

Quando a Constituição Federal foi promulgada, em 05 de outubro de 1988, há 22 anos atrás, nela já constava: “Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação.”

Celso Ribeiro Bastos, no livro “Comentários à Constituição do Brasil”, 2º volume, Editora Saraiva, página 596, informa que tal norma não constava nas Constituições Brasileiras anteriores, nem foi localizada norma semelhante nas Constituições de outros países. Para o saudoso jurista, o art. 16 (redação original) consagrava uma vacatio legis (período de vacância da lei), quando ela ainda não é aplicada, e não “o princípio da anualidade, vigorante relativamente aos tributos” (art. 150, inciso III, letra “b”, da Constituição de 1988, que trata “Das Limitações ao Poder de Tributar”).

Analisando o art. 16, da Constituição do Brasil, Celso Bastos (obra citada, página 597) explicou:

“(...) A preocupação fundamental consiste em que a lei eleitoral deve respeitar o mais possível a igualdade entre os diversos partidos, estabelecendo regras equânimes, que não tenham por objetivo favorecer nem prejudicar qualquer candidato ou partido. Se a lei for aprovada já dentro do contexto de um pleito, com uma configuração mais ou menos delineada, é quase inevitável que ela será atraída no sentido dos diversos interesses em jogo, nessa altura já articulados em candidaturas e coligações. A lei eleitoral deixa de ser aquele conjunto de regras isentas, a partir das quais os diversos candidatos articularão as suas campanhas, mas passa ela mesma a se transformar num elemento de batalha eleitoral.”


O art. 16, da Constituição Federal de 1988, foi alterado pela Emenda Constitucional nº 04, de 14 de setembro de 1993, passando a constar o princípio da anualidade: “Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

            Alexandre de Moraes, no livro “Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional”, 7ª edição, Editora Atlas, página 564, ao tratar do art. 16, explica:

“A legislação que alterar o processo eleitoral, por expressa disposição constitucional, não poderá ser aplicada ao pleito eleitoral que ocorrer até um ano da data de sua vigência.
Diferentemente da redação original da Constituição de 1988 (“A lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação”), a atual redação, prevista pela EC nº 4/93, não prevê hipótese de vacatio legis constitucional, pois a lei que disciplinar o processo eleitoral poderá entrar em vigor imediatamente.
A previsão atual diz respeito à eficácia da nova legislação eleitoral, pois determina que sua produção de efeito somente se dê um ano após sua vigência.
Dessa forma, a alteração constitucional realizada pela EC nº 4/93 substitui a antiga previsão de vacatio legis eleitoral pelo princípio da anterioridade eleitoral, cuja finalidade é impedir alterações casuísticas que pretendam privilegiar determinados grupos políticos.”


Até a promulgação da Lei da “Ficha Limpa” (Lei Complementar Federal nº 135, de 2010, que alterou a Lei Complementar Federal nº 64, de 1990: Lei de Inelegibilidades), o Supremo Tribunal Federal já aplicou o art. 16 a vários casos. Antes de relatar alguns casos julgados, deve ser esclarecido que ao Supremo Tribunal Federal, em consonância com os ensinamentos de Hans Kelsen (“Quem deve ser o guardião da Constituição?”, no livro “Jurisdição Constitucional”, Editora Martins Fontes, páginas 237/298), compete “a guarda da Constituição” (art. 102, caput, da Constituição Federal de 1988).

No julgamento da Medida Cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 353, Relator Ministro Celso de Mello, ocorrido no dia 05 de setembro de 1990 – antes da Emenda Constitucional nº 04, de 1993 –, cujo objeto era a Lei Complementar Federal nº 64, de 1990 (Lei de Inelegibilidades), consta na ementa do acórdão do Supremo Tribunal Federal:

“- A norma inscrita no art. 16 da Carta Federal, consubstanciadora do princípio da anterioridade da lei eleitoral, foi enunciada pelo constituinte com o declarado propósito de impedir a deformação do processo eleitoral mediante alterações casuisticamente nele introduzidas, aptas a romperem a igualdade de participação dos que nele atuem como protagonistas principais: as agremiações partidárias e os próprios candidatos.
- A aplicação desse princípio constitucional está a depender da definição, a ser feita por esta Corte, do significado da locução ‘processo eleitoral’, bem assim do alcance e conteúdo de sua noção conceitual, de que derivarão os efeitos de ordem jurídico-temporal condicionantes da própria vigência, eficácia e aplicabilidade da lei impugnada.”


  No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.345, Relator Ministro Celso de Mello, ocorrido em 25 de agosto de 2005, cujo objeto era a Resolução nº 21.702, de 2004, do Tribunal Superior Eleitoral (que definiu os critérios a serem observados, pelas Câmaras Municipais, na fixação do respectivo número de Vereadores), consta na ementa do acórdão do Supremo Tribunal Federal (publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, dia 03 de setembro de 2010, páginas 1/2):

PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ANTERIORIDADE ELEITORAL: SIGNIFICADO DA LOCUÇÃO ‘PROCESSO ELEITORAL’ (CF, ART. 16).
- A norma consubstanciada no art. 16 da Constituição da República, que consagra o postulado da anterioridade eleitoral (cujo precípuo destinatário é o Poder Legislativo), vincula-se, em seu sentido teleológico, à finalidade ético-jurídica de obstar a deformação do processo eleitoral mediante modificações que, casuisticamente introduzidas pelo Parlamento, culminem por romper a necessária igualdade de participação dos que nele atuam como protagonistas relevantes (partidos políticos e candidatos), vulnerando-lhes com inovações abruptamente estabelecidas, a garantia básica de igual competitividade que deve sempre prevalecer nas disputas eleitorais. Precedentes.
- O processo eleitoral, que constitui sucessão ordenada de atos e estágios causalmente vinculados entre si, supõe, em função dos objetivos que lhe são inerentes, a sua integral submissão a uma disciplina jurídica que, ao discriminar os momentos que o compõem, indica as fases em que ele se desenvolve: (a) fase pré-eleitoral, que, iniciando-se com a realização das convenções partidárias e a escolha de candidaturas, estende-se até a propaganda eleitoralrespectiva (sic); (b) fase eleitoral propriamente dita, que compreende o início, a realização e o encerramento da votação e (c)fase (sic) pós-eleitoral, que principia com a apuração e contagem de votos e termina com a diplomação dos candidatos eleitos, bem assim dos seus respectivos suplentes. Magistério da doutrina (JOSÉ AFONSO DA SILBA e ANTONIO TITO COSTA).”


            No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.685, Relatora Ministra Ellen Gracie, ocorrido em 22 de março de 2006, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu a observância do art. 16, inclusive pelas Emendas Constitucionais (EC nº 52, de 2006):

“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 2º DA EC 52, DE 08.03.06. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA REGRA SOBRE COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS ELEITORAIS, INTRODUZIDA NO TEXTO DO ART. 17, § 1º, DA CF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA LEI ELEITORAL (CF, ART. 16) E ÀS GARANTIAS INDIVIDUAIS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (CF, ART. 5º, CAPUT, E LIV). LIMITES MATERIAIS À ATIVIDADE DO LEGISLADOR CONSTITUINTE REFORMADOR. ARTS. 60, § 4º, IV, E 5º, § 2º, DA CF.
1. Preliminar quanto à deficiência na fundamentação do pedido formulado afastada, tendo em vista a sucinta porém suficiente demonstração da tese de violação constitucional na inicial deduzida em juízo.
2. A inovação trazida pela EC 52/06 conferiu status constitucional à matéria até então integralmente regulamentada por legislação ordinária federal, provocando, assim, a perda da validade de qualquer restrição à plena autonomia das coligações partidárias no plano federal, estadual, distrital e municipal.
3. Todavia, a utilização da nova regra às eleições gerais que se realizarão a menos de sete meses colide com o princípio da anterioridade eleitoral, disposto no art. 16 da CF, que busca evitar a utilização abusiva ou casuística do processo legislativo como instrumento de manipulação e de deformação do processo eleitoral (ADI 354, rel. Min. Octavio Gallotti, DJ 12.02.93).
4. Enquanto o art. 150, III, b, da CF encerra garantia individual do contribuinte (ADI 939, rel. Min. Sydney Sanches, DJ 18.03.94), o art. 16 representa garantia individual do cidadão-eleitor, detentor originário do poder exercido pelos representantes eleitos e ‘a quem assiste o direito de receber, do Estado, o necessário grau de segurança e de certeza jurídicas contra alterações abruptas das regras inerentes à disputa eleitoral’ (ADI 3.345, rel. Min. Celso de Mello).
5. Além de o referido princípio conter, em si mesmo, elementos que o caracterizam como uma garantia fundamental oponível até mesmo à atividade do legislador constituinte derivado, nos termos dos arts. 5º, § 2º, e 60, § 4º, IV, a burla ao que contido no art. 16 ainda afronta os direitos individuais da segurança jurídica (CF, art. 5º, caput) e do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV).
6. A modificação no texto do art. 16 pela EC 4/93 em nada alterou seu conteúdo principiológico fundamental. Tratou-se de mero aperfeiçoamento técnico levado a efeito para facilitar a regulamentação do processo eleitoral.
7. Pedido que se julga procedente para dar interpretação conforme no sentido de que a inovação trazida no art. 1º da EC 52/06 somente seja aplicada após decorrido um ano da data de sua vigência.” (grifei)


            No julgamento dos Recursos Extraordinários (dentre eles, o RE nº 630.147, Relator Ministro Ayres Britto), no Supremo Tribunal Federal, dias 22 e 23 de setembro de 2010, sobre a aplicabilidade imediata das alterações produzidas pela Lei da “Ficha Limpa”, que resultou no empate de 5 votos, deixaram de serem observados os julgados citados, um deles publicado há poucos dias no Diário Oficial da União.

            Dentre os votos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no referido julgamento da Lei da “Ficha Limpa”, consta no Informativo STF nº 601 (“Lei da ‘Ficha Limpa’: Inelegibilidade e Renúncia” itens 9 e 10), o correto entendimento do Ministro Dias Toffoli (que foi advogado do Partido dos Trabalhadores e do atual Presidente da República – Lula – em várias eleições, inclusive perante o Tribunal Superior Eleitoral), que, juntamente com os Ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluzo, votou pela observância do art. 16 da Constituição Federal:

            “Em divergência, o Min. Dias Toffoli proveu os recursos, exclusivamente no que se refere à afronta ao art. 16 da CF. De início, assinalou que embaraços ao direito à elegibilidade deveriam ser compreendidos sob perspectiva histórica, especialmente quando razões de natureza moral poderiam ser invocadas para fins de exclusão política de segmentos incômodos ao regime. Em seguida, afirmou que o princípio da anterioridade das leis eleitorais não distinguiria as espécies de leis nem o conteúdo dos seus dispositivos, sendo, pois, genérico, direto e explícito. Asseverou que a jurisprudência da Corte inclui o art. 16 da CF no rol de garantias individuais da segurança jurídica e do devido processo legal, e que tal postulado seria dirigido ao cidadão-eleitor. Consignou, ademais, que o dispositivo constitucional visaria evitar a quebra da previsibilidade das condições subjetivo-políticas dos candidatos e que, relativamente ao desrespeito aos limites temporais desse preceito, o que importaria seria a quebra da anterioridade e não o período no ano em que ela ocorrera, dado que a diferença estaria apenas no grau de intensidade do prejuízo.
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Mencionou que a anualidade eleitoral também teria por fundamento a igualdade e defesa das minorias, cuja participação no processo político não deveria ficar submetida ao alvedrio das forças majoritárias. Tendo tudo isso em conta, entendeu que não se poderia distinguir o conteúdo da norma eleitoral selecionadora de novas hipóteses de inelegibilidade, porquanto seria ele alcançável pelo art. 16 da CF por afetar, alterar, interferir, modificar e perturbar o processo eleitoral em curso. Assinalou que a alínea k restringira o universo de cidadãos aptos a participar do pleito de 2010. Indagou, então, quais seriam as conseqüências práticas dessa inovação legislativa se, ao inverso, ela ampliasse o elenco de concorrentes, por meio da subtração de hipóteses de inelegibilidade, com eficácia para as eleições atuais. Concluiu que, em nome de princípios moralizantes, os quais limitam a participação de indivíduos no processo eleitoral, não se poderia ignorar, por outro lado, o postulado, abstrato e impessoal, veiculado no art. 16 da CF, que protege a própria democracia contra o casuísmo, a surpresa, a imprevisibilidade e a transgressão da simetria constitucional dos candidatos a cargos eletivos. Assim, reputou que, se admitida a eficácia imediata da LC 135/2010, no que concerne exclusivamente à situação dos autos, abrir-se-iam as portas para mudanças outras, de efeitos imprevisíveis e resultados desastrosos para o concerto político nacional. Registrou, por derradeiro, que cumpriria reconhecer a aplicação do art. 16 da CF ao plano de eficácia da LC 135/2010.”


No Informativo STF nº 601, consta ainda (“Lei da ‘Ficha Limpa’: Inelegibilidade e Renúncia” item 11):

“Os Ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso seguiram a divergência, mas proveram os recursos extraordinários em maior extensão por também considerarem que a situação advinda com a renúncia do primeiro recorrente ao cargo de parlamentar — devidamente constituída segundo a legislação da época — não poderia ser alcançada pela LC 135/2010. Em seguida, ante o empate na votação, deliberou-se sobre a solução a ser dada para a proclamação do resultado do julgamento. Afastou-se proposta segundo a qual se deveria aguardar a indicação de novo Ministro para compor a Corte, bem como a de se convocar Ministro do STJ. Citaram-se, também, dispositivos do Regimento Interno do Supremo, o art. 97 da CF e a Súmula Vinculante 10. Tendo em conta não se ter chegado, no caso, a um consenso quanto ao dispositivo que se aplicaria em face da vacância, o julgamento foi suspenso [RISTF: ‘Art. 13. São atribuições do Presidente: ... IX – proferir voto de qualidade nas decisões do Plenário, para as quais o Regimento Interno não preveja solução diversa, quando o empate na votação decorra de ausência de Ministro em virtude de: a) impedimento ou suspeição; b) vaga ou licença médica superior a 30 (trinta) dias, quando seja urgente a matéria e não se possa convocar o Ministro licenciado. ... Art. 146. Havendo, por ausência ou falta de um Ministro, nos termos do art. 13, IX, empate na votação de matéria cuja solução dependa de maioria absoluta, considerar-se-á julgada a questão proclamando-se a solução contrária à pretendida ou à proposta. Parágrafo único. No julgamento de ‘habeas corpus’ e de recursos de ‘habeas corpus’ proclamar-se-á, na hipótese de empate, a decisão mais favorável ao paciente. ... Art. 173. Efetuado o julgamento, com o quorum do art. 143, parágrafo único, proclamar-se-á a inconstitucionalidade ou a constitucionalidade do preceito ou do ato impugnados, se num ou noutro sentido se tiverem manifestado seis Ministros. Parágrafo único. Se não for alcançada a maioria necessária à declaração de inconstitucionalidade, estando licenciados ou ausentes Ministros em número que possa influir no julgamento, este será suspenso a fim de aguardar-se o comparecimento dos Ministros ausentes, até que se atinja o quorum.’].


            Diante do empate, da inobservância do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal pelo seu Presidente e dos brocardos jurídicos narra mihi factum dabo tibi (narra-me o fato e dar-te-ei o direito) e jura novit curia (o juiz ou a Corte conhece o direito), verifica-se o auge da Crise da justiça e do Poder Judiciário no Brasil, bem como do enfraquecimento da Constituição Federal (reiteradamente emendada e remendada), das instituições jurídicas, dos princípios constitucionais e jurídicos, etc.

            Em seus 22 anos de existência, a Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988 está em compasso de espera, diante do empate, da inobservância dos precedentes do Supremo Tribunal Federal por alguns ministros da Corte...

            Brasília-DF, 05 de outubro de 2010.


ANILDO FÁBIO DE ARAÚJO
Advogado, Procurador da Fazenda Nacional, leitor dos Diários Oficiais e da Justiça,
Especialista em Ordem Jurídica e Ministério Público, em Direito Processual Civil e
em Direito Público
OAB/DF 21.077

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Por que não votarei em Serra, por Luis Bustamante

Não votarei em Serra porque seu eventual governo será um retrocesso em relação aos avanços sociais dos últimos oito anos. Entre 1994 e 2002, o binômio PSDB/DEM deu mostras de como governa. No governo FHC, do qual Serra foi ministro do planejamento e da saúde, o número dos muito pobres flutuou de 28,99 milhões para 28,17 milhões. No governo Lula, o número foi reduzido a praticamente metade, de 28,17 milhões para 15,54 milhões. O governo do PSDB/DEM gerou 5 milhões de empregos em 8 anos. O do PT gerou 15 milhões. Poderia citar mais e mais números, e o leitor já deve conhecê-los bem.
Argumentos que culpam a conjuntura econômica pelos maus resultados do governo FHC/Serra não se sustentam. Qualquer segundoanista de economia sabe que o mundo viveu um ciclo de expansão entre 1994 e 1998. Lula, ao contrário, enfrenta com sucesso, desde 2008, a pior recessão planetária dos últimos 70 anos.
Não votarei em Serra porque não desejo ver um inimigo do ensino público na presidência da República. O governo FHC/Serra, em oito anos, não criou nenhuma universidade pública. Professores sofreram arrocho salarial, sem um único reajuste. Estudantes foram prejudicados porque professores e pesquisadores aposentavam-se ou pediam demissão, e novos concursos eram proibidos. Hospitais universitários, como o da UFMG, foram fechados por falta de verbas. As instalações físicas das universidades sofriam em completa penúria. Enquanto isso, o ensino privado superior expandiu-se como nunca na história desse país.
O metalúrgico Lula, em sete anos, criou 14 universidades federais. As já existentes foram expandidas, concursos foram realizados e professores contratados, e os campi de todo o Brasil transformaram-se em canteiros de obras. Salários de professores e técnicos foram reajustados, a ponto de provocar críticas da revista Veja contra a “aristocracia acadêmica” das universidades federais.
Não votarei em Serra porque sua candidatura tem o apoio – e está sendo pautada – pela extrema direita. Se, no início da campanha, Serra posava como um doce Dr. Jeckyll liberal, agora exibe as presas de um feroz Sr. Hyde direitista. Serra quer ganhar a eleição a qualquer custo (ênfase no qualquer) e, para isso, foi cobrindo seu discurso com as camadas de ressentimentos acumulados por um espectro que vai dos elitistas demofóbicos à mais atávica direita fascista. A candidatura Serra conseguiu a proeza de arrancar das profundezas e perfilar integralistas, ex-torturadores, a linha-dura militar golpista e até a TFP que, recentemente, espalhou spams e distribuiu panfletos anti-Dilma em reuniões do PSDB.
Não votarei em Serra porque sua eventual vitória não se dará por méritos seus, mas por efeito dos boatos torpes difundidos por spams na internet e em púlpitos de igrejas. Sabe-se, graças a investigações feitas pelo jornalista Tony Chastinet, que alguns desses spams foram produzidos por uma organização chamada Tribuna Nacional, que abriga neonazistas e ex-informantes do Cenimar, centro de torturas da época da ditadura.
O conteúdo das mensagens de e-mail anti-Dilma revelam muito sobre os preconceitos de alguns setores da classe média. Reproduzidos em surdina, tais preconceitos afloram com toda a sua ferocidade em períodos de mobilização política. As mensagens agridem a candidata petista porque é mulher e divorciada – enquanto nada se viu, por exemplo, sobre Aécio Neves, também divorciado, mas homem –, porque foi guerrilheira, porque um dia se declarou agnóstica.
Não me convencem os que dizem que Serra não tem como controlar os boatos. O candidato peessedebista não só não quer controlá-los, mas os usa para angariar votos, haja vista as propagandas no horário gratuito abordando a polêmica do aborto. No debate da Band, Serra, mais devoto a cada dia, perguntou a Dilma se ela acredita em Deus. O católico praticante Lula nunca fez pergunta semelhante a Fernando Henrique, que se confessou ateu numa entrevista à Playboy de 1983.
Os boatos que, em 1989, impediram a vitória de Lula – de que iria dividir as casas dos pobres com os sem-teto, mudar as cores da bandeira, confiscar a poupança – revelaram, já durante a campanha, a baixa estatura moral de seu oponente Fernando Collor. A boataria atual, da mesma maneira, revela a de Serra.
Não votarei em Serra porque sua vitória significará uma derrota para o Estado laico. A separação entre Estado e religião é a primeira e basilar conquista política iluminista. Se Serra vencer, será porque assumiu as bandeiras dos setores mais intolerantes da direita religiosa brasileira, com a qual, certamente, terá compromissos a saldar. Não pensem que Serra está usando os religiosos para driblá-los depois. Pensaram o mesmo de Bush quando, graças ao apoio da direita religiosa, venceu Albert Gore em 2000. Os fundamentalistas irão cobrar a fatura depois.
Não votarei em Serra porque ele representa a mais abjeta demofobia cultivada por alguns setores da classe média urbana brasileira. Todos nós conhecemos pessoas que têm asco pelos de origem humilde. Gente esnobe, arrogante, que se sentiu ultrajada quando pobres e pretos passaram a freqüentar espaços antes exclusivos. A espetacular ascensão social ocorrida nos últimos sete anos transformou o asco em ódio. Ódio pelo Bolsa família, que encareceu e escasseou as antes servis e cordatas empregadas domésticas. Ódio pela nova classe C, que lotou as filas de espera dos aeroportos e colocou velha e nova classe média lado a lado nas poltronas dos aviões. Ódio pelos pobres que, agora, freqüentam universidades federais e particulares, graças ao Prouni. Se você, leitor, conhece gente assim, responda-me: em quem eles disseram para você que vão votar?
Não votarei em Serra porque ele não cumprirá as promessas que vem fazendo. Serra não tem programa de governo, e conduz sua campanha ao sabor dos apoios que recebe – grande imprensa, classe média, grupos religiosos, extrema direita, nessa ordem. No entanto, sabe que, para se eleger, precisará da adesão dos que melhoraram de vida nos últimos oito anos e têm gratidão por Lula. Para conquistar o voto dos mais pobres, Serra fez promessas – salário mínimo de 600 reais, bolsa família dobrada com 13º, aumento de 10% aos aposentados – que eu, você, os economistas do PSDB e ele mesmo sabemos que não irá cumprir. Sua vitória será um estelionato político semelhante ao de Collor, com a diferença de que, dessa vez, não terá a imprensa contra ele. Esse conto do vigário eleitoral, que aposta na boa fé dos que dependem do Bolsa Família e salário mínimo para sobreviver, denuncia, por si mesmo, os limites morais e éticos do candidato Serra.
Não votarei em Serra porque, caso ele vença, a liberdade de imprensa estará sob ameaça. Durante os oito anos de governo Lula e, mais ainda, nesta campanha presidencial, os quatro grandes grupos de mídia do país – Folha de São Paulo, Organizações Globo, Grupo Abril e Estado de São Paulo – mostraram flagrante parcialidade em favor do candidato da direita. Nas páginas dessas publicações e na tela daquela emissora, denúncias contra a candidata petista tiveram ampla repercussão e foram motivo para ilações e pré-julgamentos, enquanto as que atingiam Serra – caso Verônica Serra/Daniel Dantas, caso Paulo Preto/Dersa, por exemplo – não foram sequer noticiadas.
Quando, depois de investigadas, as acusações contra o governo e o PT se revelavam falsas – caso “escândalo da Receita”, por exemplo – a grande imprensa não publicava os desmentidos. Ao contrário, fazia novas acusações. Notícias negativas sobre o governo eram amplificadas, e as positivas, escondidas. Manchetes, fotografias, textos foram sobejamente distorcidos, descontextualizados, deslocados, recortados e ou simplesmente falsificados – a exemplo da ficha falsa de Dilma, na Folha –, para desconstruir a imagem da candidata petista.
Na eventualidade de uma vitória de Serra, a grande imprensa manterá uma postura laudatória, acrítica e bajuladora em relação ao seu governo. Um Serra sorridente, com a mão no queixo, será vendido como estadista nas capas de Veja, enquanto as estrelas ninjas vermelhas, os polvos juliovernianos, as hidras de sete cabeças e as fotos escurecidas em vermelho-sangue – as conhecidas técnicas de terrorismo gráfico de Veja, inspiradas nos cartazes do Terceiro Reich – continuarão a ser reservadas para a oposição de esquerda.
Os resultados do governo Serra pouco importarão, pois as informações serão sempre distorcidas a seu favor. Nesta campanha, a grande imprensa testou os limites da impunidade e percebeu o quanto são amplos. Por isso, perdeu o pudor de manipular. A censura do governo Serra não precisará de leis ou censores aboletados nas redações. Será censura branca, pautada pelas quatro famílias e seus prepostos que controlam a maior parte da informação veiculada no país.
Não votarei em Serra porque, em seu governo, haverá perseguição política contra os que pensam diferente. Essa perseguição será ao estilo macartista, uma “caça às bruxas” que dispensa cárceres, torturadores, polícia política e tribunais de exceção. Funcionários públicos serão perseguidos, postos na geladeira e terão suas carreiras paralisadas. Atores, diretores e roteiristas simpáticos ao PT não serão contratados pela maior emissora ou por sua produtora de cinema. Autores de esquerda não terão seus livros publicados pelas grandes editoras. Jornais e revistas críticos ao governo serão asfixiados pela falta de verbas da propaganda oficial.
Num eventual governo do PSDB/DEM, órgãos de imprensa demitirão jornalistas simpáticos à esquerda ou até mesmo os imparciais, a exemplo do que aconteceu com Maria Rita Kehl na semana passada, dispensada do Estado de São Paulo porque publicou um artigo elogioso ao presidente Lula. Serra é conhecido no meio jornalístico por agredir entrevistadores sempre que é confrontado por perguntas incômodas, e por disparar telefonemas às redações exigindo a cabeça de repórteres impertinentes.
O ambiente político será asfixiante, semelhante ao dos Estados Unidos na década passada. A vitória de Bush, em 2000, apoiado pela extrema direita religiosa e pelos neocons republicanos, criou um clima de intolerância neo-macartista que só perdeu força em seu segundo mandato, por causa do desgaste político da guerra do Iraque.
Não votarei em Serra porque sua campanha se baseia no ódio negativista, no ressentimento rancoroso. Desafio o leitor a encontrar um único texto de jornalista ou blogueiro, em apoio à candidatura Serra, que não contenha ataques a Lula, ao PT ou a Dilma em tom insultuoso. Se encontrar, lerei com prazer.
Não votarei em Serra e lamentarei muito sua eventual vitória. Que este escrito permaneça como registro de que não serei cúmplice desse retrocesso.
Luís Bustamante - http://paginacultural.com.br/artigos/por-que-nao-votarei-em-serra/

sábado, 16 de outubro de 2010

Em defesa do ensino público

Nós, professores universitários, consideramos um retrocesso as propostas e os métodos políticos da candidatura Serra. Seu histórico como governante preocupa todos que acreditam que os rumos do sistema educacional e a defesa de princípios democráticos são vitais ao futuro do país.
Sob seu governo, a Universidade de São Paulo foi invadida por policiais armados com metralhadoras, atirando bombas de gás lacrimogêneo. Em seu primeiro ato como governador, assinou decretos que revogavam a relativa autonomia financeira e administrativa das Universidades estaduais paulistas. Os salários dos professores da USP, Unicamp e Unesp vêm sendo sistematicamente achatados, mesmo com os recordes na arrecadação de impostos. Numa inversão da situação vigente nas últimas décadas, eles se encontram hoje em patamares menores que a remuneração dos docentes das Universidades federais.
Esse “choque de gestão” é ainda mais drástico no âmbito do ensino fundamental e médio, convergindo para uma política de sucateamento da Rede Pública. São Paulo foi o único Estado que não apresentou, desde 2007, crescimento no exame do Ideb, índice que avalia o aprendizado desses dois níveis educacionais.
Os salários da Rede Pública no Estado mais rico da federação são menores que os de Tocantins, Roraima, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Espírito Santo, Acre, entre outros. Somada aos contratos precários e às condições aviltantes de trabalho, a baixa remuneração tende a expelir desse sistema educacional os professores qualificados e a desestimular quem decide se manter na Rede Pública. Diante das reivindicações por melhores condições de trabalho, Serra costuma afirmar que não passam de manifestação de interesses corporativos e sindicais, de “tró-ló-ló” de grupos políticos que querem desestabilizá-lo. Assim, além de evitar a discussão acerca do conteúdo das reivindicações, desqualifica movimentos organizados da sociedade civil, quando não os recebe com cassetetes.
Serra escolheu como Secretário da Educação Paulo Renato, ministro nos oito anos do governo FHC. Neste período, nenhuma Escola Técnica Federal foi construída e as existentes arruinaram-se. As universidades públicas federais foram sucateadas ao ponto em que faltou dinheiro até mesmo para pagar as contas de luz, como foi o caso na UFRJ. A proibição de novas contratações gerou um déficit de 7.000 professores. Em contrapartida, sua gestão incentivou a proliferação sem critérios de universidades privadas. Já na Secretaria da Educação de São Paulo, Paulo Renato transferiu, via terceirização, para grandes empresas educacionais privadas a organização dos currículos escolares, o fornecimento de material didático e a formação continuada de professores. O Brasil não pode correr o risco de ter seu sistema educacional dirigido por interesses econômicos privados.
No comando do governo federal, o PSDB inaugurou o cargo de “engavetador geral da república”. Em São Paulo, nos últimos anos, barrou mais de setenta pedidos de CPIs, abafando casos notórios de corrupção que estão sendo julgados em tribunais internacionais. Sua campanha promove uma deseducação política ao imitar práticas da extrema direita norte-americana em que uma orquestração de boatos dissemina dogmas religiosos. A celebração bonapartista de sua pessoa, em detrimento das forças políticas, só encontra paralelo na campanha de 1989, de Fernando Collor.
http://emdefesadaeducacao.wordpress.com/

Fábio Konder Comparato, USP
Carlos Nelson Coutinho, UFRJ
Heloisa Fernandes, USP
Theotonio dos Santos, UFF
Emilia Viotti da Costa, USP
José Arbex Jr., PUC-SP
Marilena Chaui, USP
João José Reis, UFBA
Joel Birman, UFRJ
Leda Paulani, USP
Dermeval Saviani, Unicamp
João Adolfo Hansen, USP
Flora Sussekind, Unirio
Otávio Velho, UFRJ
Renato Ortiz, Unicamp
Luiz Renato Martins, USP
Maria Victoria de Mesquita Benevides, USP
Enio Candotti, UFRJ
Glauco Arbix, USP
Laymert Garcia dos Santos, Unicamp
Franklin Leopoldo e Silva, USP
Luis Fernandes, UFRJ
Antonio Carlos Mazzeo, Unesp
Wander Melo Miranda, UFMG
Ronaldo Vainfas, UFF
Caio Navarro de Toledo, Unicamp
Celso Frederico, USP
Armando Boito, Unicamp
Henrique Carneiro, USP
Angela Leite Lopes, UFRJ
Afrânio Catani, USP
Otavio Soares Dulci, UFMG
Laura Tavares, UFRJ
Wolfgang LeoMaar, UFSCar
João Quartim de Moraes, Unicamp
Ildeu de Castro Moreira, UFRJ
Scarlett Marton, USP
Emir Sader, UERJ
Sidney Chalhoub, Unicamp
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Flavio Aguiar, USP
Léon Kossovitch, USP
Celso F. Favaretto, USP
Benjamin Abdalla Jr., USP
Irene Cardoso, USP
Vladimir Safatle, USP
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Gilberto Bercovici, USP
Ivana Bentes, UFRJ
José Sérgio F. de Carvalho, USP
José Castilho de Marques Neto, Unesp
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Sergio Cardoso, USP
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Sérgio de Carvalho, USP
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Bernardo Ricupero, USP
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João Roberto Martins Filho, UFSCar
Marcos Siscar, Unicamp
Nelson Cardoso Amaral, UFG
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Luciano Elia, Uerj
Julio Ambrozio, UFJF
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João Emanuel, UFRN
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Paulo Benevides Soares, USP
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Ivo da Silva Júnior, Unifesp
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Ana Paula Pacheco, USP
Sérgio Alcides, UFMG
Romualdo Pessoa Campos Filho, UFG
Bento Itamar Borges, UFU
Tânia Pellegrini, UFSCar
José Paulo Guedes Pinto, UFRRJ
Luiz Damon, UFPR
Emiliano José, UFBA
Eduardo Passos, UFF
Horácio Antunes, UFMA
Laurindo Dias Minhoto, USP
Paulo Henrique Martinez, Unesp
Igor Fuser, Faculdade Cásper Líbero
Herculano Campos, UFRN
Adriano de Freixo, UFF
Suzana Guerra Albornoz, UNISC/RS
Sonia Campaner, PUC-SP
Alexandre Fonseca, UFRJ
Raul Vinhas Ribeiro, Unicamp
Carmem Lúcia Negreiros de Figueiredo, Uerj
Carmen Gabriel, UFRJ
Ana Gonçalves Magalhães, USP
Regina Mennin, Unifesp
Regina Pedroza, UnB
Regina Vinhaes Gracindo, UnB
Elina Pessanha, UFRJ
Elisa Maria Vieira, UFMG
Reinaldo Martiniano, UFMG
Freda Indursky, UFRGS
Frederico Carvalho, UFRJ
Renata Paparelli, PUC-SP
Renato Lima Barbosa, UEL
Antonio Prado, Unicamp
Antonio Teixeira, UFMG
Aparecida Neri de Souza, Unicamp
Ricardo Barbosa de Lima, UFG
Ricardo Kosovski, UNIRIO
Ricardo Mayer, UFAL
Rita Diogo, UERJ
Adalberto Paranhos, UFU
Adalton Franciozo Diniz, PUC-SP
Alcides Fernando Gussi, UFC
Aldo Victorino, UERJ
José Guilherme Ramos,  Unincor

Alex Fabiano Jardim, Unimontes
Alexandra Epoglou, UFU
Alexandre Henz, Unifesp
Alfredo Cordiviola, UFPE
Alícia Gonçalves, UFPB
Alita Sá Rego, UERJ
Alvaro Luis Nogueira, CEFET/RJ
Amaury Júnior, UFRJ
Amilcar Pereira, UFRJ
Amon Pinho, UFU
Ana Maira Coutinho, PUC-Minas
Ana Maria Araújo Freire, PUC/SP
Ana Maria Chiarini, UFMG
Ana Maria Doimo, UFMG
Ana Maria Medeiros, UERJ
André Daibert, CEFET/RJ
André Figueiredo, UFRRJ
André Leclerc, UFC
André Martins, UFRJ
André Paulo Castanha, Unioeste
Andrea Franco, PUC-Rio
Andrea Macedo, UFMG
Andrea Silva Ponte, UFPB
Angela Prysthon, UFPE
Angelita Matos Souza, Facamp
Angelita Pereira de Lima, UFG
Aníbal Bragança, UFF
Anita Leandro, UFRJ
Anna Carolina Lo Bianco, UFRJ
Antonio Carlos Lima, UFRJ
Antônio Cristian Saraiva Paiva, UFC
Antonio Justino Ruas Madureira, UFU
Antonio Pinheiro de Queiroz, UnB
Armen Mamigonian, USP
Benito Bisso Schmidt, UFRGS
Benjamin Picado, UFF
Branca Jurema Ponce, PUC/SP
Brasilmar Nunes, UFF
Bruna Dantas, Univ. Cruzeiro do Sul
Bruno Guimarães, UFOP
Carla Dias, UFRJ
Carlos Bauer, Uninove
Carlos José Espíndola, UFSC
Carolina Martins Pulici, Centro Universitário Senac
Cauê Alves, PUC-SP
Celia Rocha Calvo, UFU
César Barreira, UFC
César Nigliorin, UFF
Clara Araujo, UERJ
Clarice Mota, UFAL
Claudinei Silva, Unioeste
Claudio Benedito Baptista Leite, Unifesp
Cláudio DeNipoti, UEPG
Cleber Santos Vieira, Unifesp
Custódia Selma Sena do Amaral, UFG
Daniela Frozi, UERJ
Daniela Weber, FURG
Daniele Nilym, UFC
Dau Bastos, UFRJ
Débora Barreto, UCM
Debora Breder, UCM
Débora Diniz, UnB
Denise Golcalves, UFRJ
Diva Maciel, UnB
Doris Accioly, USP
Doris Rinaldi, Uerj
Douglas Barros, PUC-Campinas
Edgar Gandra, UFPel
Edson Arantes Junior, UEG
Eduardo Sterzi, Faap
Elizabeth Maria Azevedo Bilange, UFMS
Emerson Giumbelli, UFRGS
Ercília Cazarin, Univ. Passo Fundo
Ernesto Perini, UFMG
Eugênio Rezende de Carvalho, UFG
Fabiana de Souza, UFG
Fabiele Stockmans, UFPE
Fábio Franzini, Unifesp
Fábio Franzini, Unifesp
Fernanda dos Santos Castelano Rodrigues, UFSCar
Fernando Fragozo, UFRJ
Fernando Freitas, UERJ
Fernando Resende, UFF
Fernando Salis, UFRJ
Filipe Ceppas, UFRJ
Flavio Fogliatto, UFRGS
Geísa Matos, UFC
George Lopes Paulino, UFC
Geovane Jacó, UECE
Geraldo Orthof ,UnB
Geraldo Pontes Jr., UERJ
Gesuína Leclerc, UFC
Gilberto Almeida, UFBA
Gilson Iannini, UFOP
Giselle Martins Venancio, UFF
Gizelia Maria da Silva Freitas, UFPA
Graciela Paveti, UFMG
Gustavo Coelho, UERJ
Gustavo Krause, UERJ
Hélio Carlos Miranda de Oliveira, UFU
Hélio Silva, UFSC
Henri Acselrad, UFRJ
Henrique Antoun, UFRJ
José Carlos Prioste, Uerj
José Carlos Rodrigues, PUC – Rio
José Claudinei Lombardi, Unicamp
Henrique Antoun, UFRJ
Henrique de Paiva, Uninove
Humberto Hermenegildo de Araújo, UFRN
Ianni Scarcelli, USP
Irlys Barreira, UFC
Isaurora Cláudia Martins, UVA
Ivan Rodrigues Martin, Unifesp
Izabela Tamaso, UFG
Jackson Aquino, UFC
Jacqueline Girão Lima, UFRJ
Jacqueline O.L. Zago, UFTM
Janete M. Lins de Azevedo, UFPE
Jania Perla Diógenes de Aquino, UFC
Joana Bahia, UERJ
Joelma Albuquerque, UFAL
John Comerford, UFRRJ
Jorge Valadares, Fund Oswaldo Cruz
José Artur Quilici Gonzalez, UFABC
José Lindomar Albuquerque, UNIFESP
José Luiz Ferreira, UFERSA
José Messias Bastos,UFSC
José Otávio Guimarães, UnB
José Ubiratan Delgado, IRD- CNEN
Joziane Ferraz de Assis, UFV
Kátia Paranhos, UFU
Kelen Christina Leite, UFSCar
Laura Feuerwerker, USP
Leandro Melo, Senac
Simone Wolff, UEL
Solange Ferraz de Lima, USP
Sônia Maria Rodrigues, UFG
Lena Lavinas, UFRJ
Leonardo Daniato, UniFor
Lia Tomas, Unesp
Liliam Faria Porto Borges, UNIOESTE
Lúcia Maria de Assis, UFG
Lucia Pulino, UnB
Luciana Hartmann, UnB
Luciano Mendes de Faria Filho, UFMG
Luciano Rezende, Instituto Federal de Alagoas
Luciano Simão, UFF
Luís Filipe Silvério Lima, Unifesp
Luis Mattei, UFF
Luiz Fábio Paiva, UFAM
Luiz Paulo Colatto, CEFET-RJ
Luiz Sérgio Duarte da Silva, UFG
Madalena Guasco Peixoto, PUC-SP
Marcelo Carcanholo, UFF
Marcelo de Sena, UFMG
Marcelo Martins de Sena, UFMG
Marcelo Paixão, UFRJ
Marcelo Pinheiro, UFU
Marcia Angela Aguiar, UFPE
Marcia Cristina Consolim, Unifesp
Márcia Maria Menendes Motta, UFF
Marcia Maria Motta, UFF
Marcia Paraquett, UFBA
Marcio Galdman, UFRJ
Marco André Feldman Schneider, UFF
Marcos Aurélio da Silva, UFSC
Marcos Barreto, UFRJ
Marcos Cordeiro Pires, Unesp
Marcos Santana de Souza, UFS
Marcus Wolff , UCM
Maria Amélia Dalvi, UFES
Maria Aparecida Leite Soares, Unifesp
Maria Augusta Fonseca, USP
Maria Cristina Batalha, UERJ
Maria Cristina Giorgi, CEFET- RJ
Maria Cristina Giorgi, CEFET/RJ
Maria Cristina Volpi, UFRJ
Mônica de Carvalho, PUC-SP
Natalia Reis, UFF
Neide T. Maia González, USP
Nelson Maravalhas, UnB
Nelson Tomazi, UEL
Maria de Fátima Gomes, UFRJ
Maria Fernanda Fernandes, Unifesp
Maria Jacqueline Lima, UFRJ
Maria José Aviz do Rosário, UFPA
Maria José Vale, Unicastelo
Maria Lúcia Homem, FAAP
Maria Lúcia Seidl, UERJ
Maria Luiza de Oliveira, Unifesp
Maria Luiza Heilborn, UERJ
Maria Neyara de Oliveira Araújo, UFC
Maria Rita Aprile, Uniban
María Zulma M. Kulikowski, USP
Mariana Cassab, UFRJ
Mariana Cavalcanti, FGV-RJ
Marisa Bittar, UFSCar
Markus Lasch, Unifesp
Marlon Salomon, UFG
Marly Vianna, UFSCar
Marly Vianna, UFSCar
Márnio Pinto, UFSC
Marta Peres, UFRJ
Marta Pinheiro, UFRJ
Mary Castro, UCSal
Miroslav Milovic, UnB
Edson Arantes Jr., UERJ

Moema Rebouças, UFES
Monica Alvim, UFRJ
Monica Bruckmann, UFRJ
Nereide Saviani, Unisantos
Neusa Maria Dal Ri, Unesp
Nina Leite, Unicamp
Nise Jinkings, UFSC
Nora Krawczyk, Unicamp
Olga Cabrera, UFG
Olgamir Amancia Ferreira de Paiva, UnB
Ovídio de Abreu, UFF
Patrícia Reinheimer, UFRRJ
Patrícia Sampaio, UFAM
Paulino José Orso, Unioeste
Paulo Bernardo Ferreira Vaz, UFMG
Paulo Machado, UFSC
Paulo Pinheiro Machado, UFSC
Paulo Roberto de Almeida, UFU
Rafael Haddock-Lobo, UFRJ
Ramón Fernandez, FGV-SP
Raul Pacheco Filho, PUC-SP
Rita Schmidt, UFRGS
Robespierre de Oliveira, UEM
Rodrigo Nobile, UERJ
Rogério Medeiros, UFRJ
Ronaldo Gaspar, Unicastelo
Rosana C. Zanelatto Santos, UFMS
Rosana Costa, UFRJ
Rosemary de Oliveira Almeida, UECE
Sabrina Moehlecke, UFRJ
Sara Rojo, UFMG
Sarita Albagli, UFRJ
Sidnei Casetto, Unifesp
Silviane Barbato, UnB
Silvio Costa, PUC/GO
Simone Michelin, UFRJ
Suzzana Alice Lima Almeida, UNEB
Sylvia Novaes, USP
Tadeu Alencar Arrais, UFG
Tadeu Capistrano, UFRJ
Tania Rivera, UnB
Tatiana Roque, UFRJ
Telma Maria Gonçalves Menicucci, UFMG
Tercio Redondo, USP
Théo Lobarinhas Piñeiro, UFF
Tomaz Aroldo Santos, UFMG
Valdemar Sguissardi, UFSCar
Vera Chuelli, UFPR
Vera Figueiredo, PUC-Rio
Victor Hugo Pereira, UERJ
Viviane Veras, Unicamp
Volnei Garrafa, UnB
Wagner da Silva Teixeira, UFTM
Waldir Beividas, USP
Wilson Correia, UFRB
Adriano de Freixo, Universidade Federal Fluminense
Andre Gunder Frank, UFF
Flávia Nascimento, UNESP
Graziela Serroni Perosa, EACH/USP
Gustavo Caponi, Universidade Federal de Santa Catarina/UFSC
Helena Esser dos Reis, UFG
Jaime Rodrigues, Universidade Federal de São Paulo/Unifesp
Jaqueline Kalmus, UniFIEO
Joana Ziller – Universidade Federal de Ouro Preto/UFOP
Juliana Tavares, IFF
Luis Guilherme Galeão da Silva, USP
Luiz Mariano Carvalho, UERJ
Maria Margareth de Lima, UFPB
Maria Waldenez de Oliveira, UFSCAR
Nelson Schapochnik, USP
Paulo Rodrigues Belém, PUC/Rio de Janeiro
Raul Vinhas Ribeiro, UNICAMP
Rita Fagundes, UFS
Tercio Loureiro Redondo, USP
Valéria Vasconcelos, UNIUBE/MG
Ana Paula Cantelli Castro, Universidade Federal do Piauí/UFP
Hélio Lemos Sôlha – Professor, UNICAMP
Pedro C. Chadarevian, UFSCAR
Ivaldo Pontes Filho, UFPE
Ricardo Summa, UFRRJ
Ernesto Salles, UFF
Sidney Calheiros de Lima, USP
Claudia Moraes de Souza, Unesp/Marília
Estêvão Martins Palitot, Universidade Federal da Paraíba/UFB
Lilian Sagio Cezar, USP
Gislene Aparecida dos Santos, EACH – USP
Eliézer Cardoso de Oliveira, Universidade Estadual de Goiás
Luiz Menna-Barreto, EACH/USP
Raquel Alvarenga Sena Venera, UFSC
Aida Marques, Universidade Federal Fluminense
Cleria Botelho da Costa, UnB
Ernestina Gomes de Oliveira, Faculdade de Direito do Instituto Superior de Ciências Aplicadas de Limeira
Kátia Menezes de Sousa, Universidade Federal de Goiás
Aluizio Moreira, UFCG
Luiz Gonzaga Godoi Trigo, EACH/USP
Lucas Bleicher, UFMG
Luiz Carlos Seixas, FMU e UniFIEO
Giane da Silva Mariano Lessa, UFRRJ
George Gomes Coutinho, Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro
Walter Andrade, Fundação Padre Albino
Antonio Torres Montenegro, Universidade Federal de Pernambuco/UFPE
Regina Beatriz Guimarães Neto, Universidade Federal de Pernambuco/UFPE
Enilce Albergaria Rocha, Universidade Federal de Juiz de Fora
Reinaldo Salvitti, USP
Vania Noeli Ferreira de Assunção, PUC/SP
José Arlindo dos Santos, Fundação Universidade do Tocantins/UNITINS
Jose Carlos Vaz, USP
Marisa Midori Deaecto, USP
Luiz Cruz Lima, Universidade Estadual do Ceará/UECE
Maria do Carmo Lessa Guimarães, Universidade Federal da Bahia/UFBA
Ebe Maria de Lima Siqueira, Universidade Estadual de Goiás/UnU
Alexei Alves de Queiroz, UnB
Francisco Mazzeu, Unesp
Cláudia Regina Vargas, UFSCAR
Fábio Ferreira de Almeida, Universidade Federal de Goiás
Celso Kraemer, Universidade Regional de Blumenau
Gladys Rocha, UFMG
Murilo César Ramos, UnB
Deolinda Freire, Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Corinta Maria Grisolia Geraldi, UNICAMP
João Wanderley Geraldi, UNICAMP
Durval Muniz de Albuquerque Junior, Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Rafael Sanzio, UnB
Sônia Selene Baçal de Oliveira, Universidade Federal do Amazonas/UFAM
Arlindo da Silva Lourenço, Uniban
Izabel Cristina dos Santos Teixeira, UFT/Araguaína
Glaucíria Mota Brasil, Universiade Estadual do Ceará
Maria Neyara de Oliveira Araújo, Universidade Federal do Ceará
Alícia Ferreira Gonçalves, UFPB
Francisco Alves, UFSCar
Luiz Armando Bagolin, USP
Igor Fuser, Faculdade Cásper Líbero
Paula Glenadel, UFF
Lana Ferreira de Lima, Universidade Federal de Goiás/UFG
Karina Chianca Venâncio, Universidade Federal de Pernambuco/UFPE
Surya Aaronovich Pombo de Barros, Universidade Federal da Paraíba/UFPB
Fausto Fuser, USP
Silvia Beatriz Adoue, UNESP/Araraquara
Sônia Campaner, PUC/SP
Paulo Henrique Martinez, Unesp
Iram Jácome Rodrigues, USP
Sílvio Camargo, Unicamp
Fernando Nogueira da Costa, Unicamp
Mariana Cassab, UFRJ
Suzana Guerra Albornoz, FURG/Rio Grande e UNISC/RS
Alexandre Abda, FAP/SP
José Edvar Costa de Araújo, Universidade Estadual Vale do Acaraú
Gabriel Almeida Antunes Rossini, PUC/SP
Cláudio Oliveira, Universidade Federal Fluminense/UFF
Aixa Teresinha Melo de Oliveira, CEFET/RJ – UnED/Petrópolis
Flávio Rocha de Oliveira, FESP/SP
Viviane Conceição Antunes Lima, UFRRJ
Rita Maskell Rapold, UNEB
Valter Duarte Ferreira Filho, UERJ e UFRJ
Romeu Adriano da Silva, Universidade Federal de Alfenas
Paulo Cesar Azevedo Ribeiro, Universidade Estácio de Sá
Andréa Lisly Gonçalves, Universidade Federal de Ouro Preto
Álvaro Luis Martins de Almeida Nogueira, Cefet
Welerson Fernandes Kneipp, Cefet
Jarlene Rodrigues Reis, Cefet
André Barcelos Damasceno Daibert, Cefet
Luiz Antonio Mousinho Magalhães, Universidade Federal da Paraíba/UFPB
Maria Cristina Cortez Wissenbach, USP
Denise Helena P.Laranjeira, Universidade Estadual de Feira de Santana
Magnus Roberto de Mello Pereira, Universidade Federal do Paraná/UFPR
Ricardo Cardoso Paschoal, CEFET/RJ
Luciano dos Santos Bersot, UFPR
Sérgio de  Paula Machado, Universidade Federal do Rio de Janeiro/UFRJ
Antônio Alberto Machado, Unesp/Franca-SP
Sérgio Ricardo de Souza, CEFET/MG
Angela Thalassa, Faculdade de Arujá / IESA
Débora C. Piotto, USP
Marcelo Parizzi Marques Fonseca, UFSJ

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Canotilho: Da Constituição Dirigente à Constituição Dirigida

Da Constituição Dirigente à Constituição Dirigida: uma mudança de paradigma desencantadora


Anderson Rosa Vaz[1]


Em sua versão original, defendida na obra Constituição Dirigente e Vinculação do Legislador, publicada em 1982, o autor português José Joaquim Gomes Canotilho – uma das maiores fontes de inspiração para o constitucionalismo brasileiro – defendeu a tese de que os direitos de segunda dimensão teriam condições de obrigar o legislador a complementar o texto constitucional, fixando políticas públicas geradoras de prestações estatais positivas.

Tratava-se de defender a constitucionalização dos direitos sociais como verdadeiras imposições desencadeadoras de ações estatais e, portanto, direitos fundamentais sociais. Nessa perspectiva, eventual inércia estatal em relação à implementação desses direitos seria encarada como inconstitucionalidade por omissão.

A sustentação dessa tese transfere para a Constituição a decisão entre capitalismo e socialismo como sistemas econômicos possíveis, bem como a definição das extensões das tarefas do Estado. Para Canotilho essa seria uma questão ideológica: quem defende a perspectiva democrático-social do Estado aceita que na Constituição venham traçados os princípios fundamentais sócio-conformadores. A Constituição deixa de ser carta de boas intenções para se transformar um uma Lei transformadora de sociedades mais justas. Outrossim, a Constituição dirigente pressupõem, nessa perspectiva, uma autosuficiência normativa, de forma que suas imposições normativas prima facie  bem como as ordens para legislar e administrar – adquirem, imediatamente, força normativa.

Canotilho, contudo, mudou radicalmente seu posicionamento e passou a defender a falência do modelo constitucional dirigente. Em escritos da década de noventa passou a defender a “insustentabilidade do princípio da não reversibilidade social” e a “desconstitucionalização” das políticas sociais. Renega, desde então, até mesmo a expressão Constituição dirigente. Esse incômodo assunto, historicamente explicável, não tem merecido a devida atenção da literatura jurídica pátria.

Canotilho atribui essa guinada de pensamento ao “desconstrutivismo pós-moderno”, indicando que a própria sociedade civil, e não mais o Estado, será a responsável por resgatar o senso de justiça ínsito aos direitos sociais. Apoiado na teoria da diferenciação funcional dos sistemas de Niklas Luhmann, pela qual a sociedade não possui um centro político decisório, não seria possível existir uma supra-ordenação do Estado sobre as forças da sociedade, nem qualquer direção política imperativamente conformadora de fins.

Para perplexidade geral de seus seguidores e admiradores, passou a negar a possibilidade de os direitos sociais, culturais e econômicos, fixados apenas no plano constitucional, gerarem, sem a interferência do legislador ordinário, direitos subjetivos. Defendeu, já no início do século XX, a conservadora tese de que a aplicabilidade direta não significa que as normas garantidoras de direitos fundamentais – até mesmo os direitos, liberdades e garantias –, configurem direitos subjetivos. Trata-se de entender parte das normas constitucionais como normas sem força vinculante – ou força meramente programática.

Assume a posição de que a crise do Estado e a crise do direito moderno implicam em sérias dificuldades no plano normativo-concretizador, chegando a afirmar, de forma surpreendente, que os direitos econômicos, sociais e culturais “não são verdadeiros direitos mas, apenas, política ou economia.” Aquilo que Carl Schmitt, analisando a Constituição de Weimar (1919), havia chamado de “compromissos dilatórios” (dilatoriscen Formelkompromiss). No Prefácio à segunda edição do livro Constituição dirigente e vinculação do legislador, prefácio este publicado em 2001, o autor anuncia a morte da Constituição dirigente

Para esse “novo” Canotilho os tempos são outros e o triunfo é da sociedade liberal. Não do Estado Social. Não seria da competência da Constituição acrescentar constitutivamente novas tarefas a um Estado pré-constituído segundo a natureza das coisas. Nesta linha, o mercado de serviços tende a fazer as vezes do poder público, em áreas como saúde, educação, alimentação, seguridade social, segurança, cultura, moradia, lazer etc. E isso, para Canotilho, não é ruim, algo que tenha necessariamente de ser atribuído aos “malefícios econômicos do neoliberalismo.” Em substituição ao Estado Social, e portanto também à Constituição dirigente, o terceiro capitalismo, e sua abertura sócio-econômica, conduz o autor a uma surpreendente conclusão: a empresa privada será o único sujeito capaz de responder a uma modelo de ação social universal.

Abandonada a tese da Constituição dirigente, o autor propõe a doutrina da Constituição diretiva. Significa que, mesmo sem capacidade auto-referencial, o direito continua sendo instrumento fiável da sociedade. Contudo, o direito e com ele a Constituição, caminhará ao lado de outros instrumentos sociais, notadamente os ligados à economia e as boas práticas da governança privada. Significa que seu código normativo não poderia se impor aos outros sistemas diferenciados – religião, moral, etiqueta, mídia, economia etc. Em função dessa diferenciação funcional da sociedade, a Constituição perde sua condição de centralidade sistêmica e acaba se transformando em sistema dirigido, por ser de capacidade autopoiética derivada.

Difícil compreender – e aceitar – como a modificação de postura e entendimento desse autor possa amoldar-se à analítica Constituição do Brasil de 1988. De modernidade tardia e carente de socialização de direitos, a Constituição brasileira, com sua postura ideológica dirigente, é querida e necessária neste País. Outrossim, esses mais recentes textos do mestre português, que falam em triunfo do mercado e decadência do Estado Social, antecedem à recente crise do liberalismo econômico no mundo – crise que coloca em dúvida o tal “triunfo do liberalismo”. Em tempos de alardeadas reformas tributária e política, a compreensão da tensão entre a Constituição dirigente e a Constituição dirigida pode explicar muito. De toda a forma, a análise sistemática dessa mudança paradigmática de Gomes Canotilho ainda está por ser feita pela doutrina nacional.



[1] Anderson Rosa Vaz é Mestre pela UNIFRAN/SP e Doutor pela PUC/SP. Professor na Faculdade de Direito da UFU. Procurador do Município de Uberlândia. Membro da Comissão de Direito Humanos da OAB-Uberlândia. rosavaz2000@yahoo.com.br.