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Política, Estado e Direito

Este blog é destinado ao debate e divulgação de idéias referentes à Política, Estado e Direito. Também servirá para interação e diálogo entre alunos e professores de Cursos de Direito e áreas de conhecimentos afins.



quinta-feira, 13 de março de 2014

O Direito e a Verdade: Teoria da Decidibilidade

Aconteceu hoje (13/03/14), no STF, o julgamento do ex deputado João Paulo Cunha.
Ele foi condenado por corrupção passiva e peculato e absolvido da acusação de formação de quadrilha.
A questão é: decisões jurídicas pautam-se pelo critério da verdade? O direito, e até mesmo o estudo do direito, é instrumento apto para revelar "a" verdade? Expressões como "verdade real", "verdade material", "verdade substancial" ou "verdade formal", tão utilizadas por juristas, sutentam-se à luz da Teoria do Direito?
Vejam as frases de dois ministros do Supremo, sobre o MESMO fato:
1. "Não faltam elementos de que Cunha sabia estar se valendo de esquema ilegal de dinheiro." (Min. Luiz Fux);
2 "Não foi produzida prova de que o participante tenha participado do esquema de lavagem de dinheiro ou que tivesse ciência da origem do dinheiro." (Luis Roberto Barroso)
Ler e refletir sobre a teoria da decidibilidade, de Niklas Luhmann a Tércio Sampaio Ferraz JR., pode lançar luzes sobre esse debate.

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Diante da Lei - Franz Kafka


Diante da lei há um guardião. A este guardião se dirige um homem do interior e pede para entrar na lei. Mas o guardião diz que não pode autorizar sua entrada na lei agora. O homem reflete e aí pergunta se ele poderá então entrar mais tarde.

- “É possível” -, diz o guardião, “mas agora não”.

Já que a porta para a lei fica aberta, como sempre, e o guardião posicionado ao lado, o homem curva-se para ver lá dentro, através da porta.

Quando o guardião percebe isso ele ri e diz:

- “Se isso te atrai tanto, então tente entrar, apesar da minha proibição. Mas note o seguinte: eu sou poderoso. E sou apenas o mais ínfimo e último dos guardiões. De sala em sala posicionam-se outros guardiões, cada um mais poderoso do que o outro. Já a visão do terceiro nem eu posso mais suportar”.

Tamanhas dificuldades o homem do interior não esperava, pois a lei deveria ser acessível a todos, e sempre, pensou ele. Mas agora, olhando bem para o guardião, em seu casacão de peles, seu narigão pontiagudo, sua barba negra, tártara, longa e fina, ele decide que seria melhor esperar, até conseguir autorização para entrar. O guardião deu-lhe um banquinho e deixou que se acomodasse do lado da porta. Lá ele ficou sentado por dias e anos. Faz muitas tentativas para que lhe seja permitido entrar, cansando o guardião com seus pedidos. Frequentemente, o guardião fazia pequenas audiências com ele, quando então lhe perguntava sobre sua terra natal e muitas outras coisas, mas eram perguntas feitas com neutralidade e enfado, como fazem os grandes senhores, e ao final sempre dizia, que ainda não podia deixá-lo entrar. O homem, que tinha trazido uma boa provisão para a viagem, usa de tudo que tivesse algum valor, para subornar o guardião. Este, de fato, aceita tudo, mas ao fazer isso sempre diz:

- “Eu aceito, para que você não creia que deixou de tentar algo”.

Durante todos esses anos o homem fica observando o guardião quase que ininterruptamente. Ele esquece os outros guardiões e este primeiro parece ser o único obstáculo à sua entrada na lei. Nos primeiros anos, ele amaldiçoa o seu destino infeliz em alto e bom som. Mais tarde, ao ficar mais velho, ele só resmunga para si mesmo. Ele se torna infantil, e como ao longo dos anos havia estudado bastante o guardião, ao ponto de conhecer até as pulgas na gola de seu manto, ele pedia até às pulgas que o ajudassem a convencer o guardião. Por fim, sua visão se torna turva, e ele não sabia se estava mesmo ficando mais escuro para ele, ou se os seus olhos é que estavam lhe enganando. Mas com certeza ele reconhecia agora um brilho, que irrompia claramente da porta da lei. Daí ele não viveu mais muito tempo. Antes de sua morte, reuniram-se em sua cabeça todas as experiências acumuladas durante esse tempo todo, sintetizadas em uma única pergunta, que até então ele não tinha feito ao guardião, para quem aí ele acenou, já que não conseguia mais levantar o seu corpo enrijecido. O guardião precisou se curvar muito para baixo, pois a grande diferença entre eles havia aumentado enormemente, em detrimento do homem.

- “O que você agora ainda quer saber? -”, perguntou o guardião, - “você é insaciável”.

- “É que todos buscam a lei” -, diz o homem, - “como pode que em todos esses anos ninguém além de mim solicitou a entrada?”

O guardião percebeu que o homem já está no fim, e então, para conseguir alcançar sua audição que já se ia, gritou para ele:

- “Aqui não poderia mais ninguém conseguir permissão para o ingresso, pois esta entrada estava destinada apenas a ti. Agora eu vou embora e vou fechá-la”.

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

SEMINÁRIO POLÍTICA, SOCIEDADE E DIREITO - UFU - UBERLÂNDIA

- DATA: 25 a 29 de novembro
- LOCAL DAS PALESTRAS (manhã e noite): Anfiteatro da Prefeitura Municipal
- LOCAL DOS GTs (tarde): FADIR-UFU
- PALESTRANTES CONFIRMADOS: Gisela Bester; Alysson Mascaro; Margarida Lacombe; Paulo Abrão; Henrique Garbellini; Irene Nohara; Thiago Marrara; Vladimir Oliveira da Silveira; Jonatas Machado (POR).
- SUBMISSÃO DE TRABALHOS: 23 de setembro de 2013 até 28 de outubro de 2013 - Cada autor deverá submeter um projeto (em forma de resumo) para o e-mail: seminariospd@gmail.com
- Os resumos/artigos deverão ser indicados para uma das seguintes áreas a seguir apontadas:
GT nº 1 – Direitos Fundamentais Sociais;
GT nº 2 – Reconstitucionalização do Brasil;
GT nº 3 – Direitos Humanos;
GT nº 4 – Direito Administrativo e Gestão Pública;
GT nº 5 – Tópicos avançados de Direito Constitucional;
GT nº 6 – Poder Judiciário: Judicialização, Ativismo e Politização;
GT nº 7 – Globalização, Estado e Direito;
GT nº 8 – A crise do Direito Moderno: Pluralismo Jurídico;
GT nº 9 – Estado e Democracia
GT nº 10 – Movimentos Sociais
GT nº 11 – Sociedade e Segurança Nacional no Estado de exceção do governo brasileiro
COORDENADOR:
 
Prof. Dr. Anderson Rosa Vaz (UFU)
 
COMISSÃO ORGANIZADORA
Paulo Roberto de Oliveira Santos (MUNICÍPIO)
Alexandre Guerra Rodrigues de Castro (UFU)
Aline Santos Ferreira (UFU)
Ellen Cristine Pereira Costa (MUNICÍPIO)
Felipe Pereira Maroubo (UFU)
Guilherme Reis dos Santos (UFU)
Joaquim José de Paula Neto (UFU)
Maria Júlia Gonçalves (UFU)
Natan Fernandes Aguiar (MUNICÍPIO)
Thaís Farhat Neves (UFU)
Vilma Santos Guedes (MUNICÍPIO)
COMISSÃO CIENTÍFICA
Prof. Dr. Alexandre Garrido da Silva
Prof. Dr. Alexandre Walmott Borges
Prof. Dr. Renato de Almeida Muçouçah
Prof. Dr. Roberto Bueno Pinto
Prof. Ms. José de Magalhães Campos Ambrósio
Prof. Ms. Luiz César Machado de Macedo
Prof. Ms. Rodrigo Vitorino Souza Alves

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

MESTRADO EM DIREITO - UFU - PROCESSO SELETIVO

PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO

Universidade Federal de Uberlândia
Faculdade de Direito Professor Jacy de Assis
Programa de Pós-graduação em Direito – PPGDI

Mestrado em Direito
 
Processo Seletivo – Turma 2014
 
Inscrições: de 28 de outubro a 08 de novembro de 2013.

Informações:
Secretaria da Coordenação do Mestrado
Das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas
De segunda a sexta-feira no Bloco 3D, sala 3D301B
Fone: [34] 3239-4051
Avenida João Naves de Ávila nº 2121, Campus Santa Mônica
CEP: 38.400-902 - Uberlândia - MG
Home Page: www.cmdip.fadir.ufu.br
E-mail: mestradodireito@fadir.ufu.br

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

O SUS e a inconstitucional exigência de comprovar endereço

Matéria do CORREIO de Uberlândia, publicada no dia 14/12/12, informa que a Justiça Federal determinou que a rede de saúde de Uberlândia atenda também a pacientes de outras cidades. A proibição de atendimento existia sob o argumento de que a estrutura do SUS aqui disponível era insuficiente para atender a própria população de Uberlândia; quanto mais a da região. A decisão judicial que determina o atendimento universal implica na necessidade de ajustes políticos e administrativos. Contudo, trata-se de decisão constitucional e legítima.
A Constituição Federal, em seu art. 19, inc. III, estabelece que é proibido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios “criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.” Qualquer prática discriminatória negativa entre brasileiros que vise à exclusão de acesso a políticas e serviços públicos é inconstitucional. Significa que não importa o município onde o cidadão tenha nascido e muito menos o local de sua residência. O acesso ao SUS não pode ser negado em função de um endereço. O argumento da “viabilidade” da rede local não pode sobrepor-se à previsão constitucional. Nestes termos, a expressão “Hospital Municipal” ou “Unidade de Atendimento Municipal” pode significar qualquer coisa, menos que seja uma estrutura cujas portas se fecham de acordo com o endereço apresentado pelo cidadão na recepção. Isso vale para a Universidade Federal que é “de Uberlândia” apenas no nome: não no financiamento, na concepção, no âmbito de atuação e na abrangência. O art. 197, § 1º, da CF/88, prevê que o sistema único de saúde será financiado com recursos do orçamento da seguridade social, envolvendo os três entes da Federação: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Ou seja: nada no SUS é tão puramente “local” que justifique a exclusão de cidadãos de outros municípios. É um sistema regionalizado para operação e nacionalizado para atendimentos.
Outrossim, se alguém defende que a estrutura de Uberlândia atenda apenas quem tem endereço nos limites da cidade deveria pensar o seguinte. Uberlândia não é o último reduto da evolução técnico-científica do SUS. Há procedimentos que não estão disponíveis por aqui. É comum o cidadão que mora em Uberlândia ter que se socorrer em outros municípios de referências, no mais das vezes encaminhado pelo próprio SUS. Imagine se essas cidades praticassem a mesma política de veto e censura que Uberlândia praticava: quem mora em Uberlândia jamais poderia sair daqui para tentar uma alternativa de tratamento em outros municípios. Defender que cidadãos de outras cidades não tenham acesso ao serviço disponível em Uberlândia fica menos aceitável se se considerar que todo brasileiro, inclusive os que têm endereço em Uberlândia, poderá ter um dia, quem sabe, que “entrar em uma ambulância” e dirigir-se ao SUS de outro município em busca da esperança e da vida.
Anderson Rosa Vaz
Doutor em Direito. Professor da UFU

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Eleições em Uberlândia

A avaliação do processo eleitoral em Uberlândia possibilita interessantes reflexões. A primeira é que Gilmar Machado, que já figurava entre os congressistas mais importantes do Brasil, consagra-se definitivamente como um dos maiores nomes da política mineira e nacional. Negro, professor da rede estadual, evangélico, petista e eleito com esmagadores 214.681 votos para liderar a segunda maior cidade do Estado, a conclusão é inevitável: não há assunto da política nacional ou mineira que possa ser cogitado sem que o nome do filho nobre de Cascalho Rico seja lembrado. Consequência: as próximas eleições presidenciais, de senadores, de deputados federais e estaduais, têm na avenida Anselmo Alves dos Santos, 600, um dos endereços certos de articulação. Esse fenômeno, somado à capacidade dos irmãos Prados de gerarem votos, fazem do PT a primeira força política de Uberlândia.
Outro fator importante é que Odelmo Leão sai praticamente ileso do reverso com seu candidato. Em que pese os evidentes equívocos publicitários de campanha, o mérito do líder local do PP é ter personificado o modelo de gestão que se finda. A consequência perversa é inviabilizar um sucessor à altura – Felipe Attie, a julgar pelas urnas, é o que há de mais próximo nessa linhagem. De toda forma, a excessiva centralização de poder no gabinete gerou uma externalidade pré- anunciada e agora confirmada: surge, para além do PSDB e do PP, uma segunda força política. O grupo coordenado por Tenente Lúcio e Murilo elegeu sete vereadores e ainda conta com a simpatia e fidelidade de vereadores em outros partidos. Mais que isso. O PDT/PMN/PSDC/PPL obtiveram, juntos, mais de 81 mil votos na eleição proporcional – cifra absolutamente expressiva, comparada com partidos de grande projeção nacional e local, como o partido do prefeito, PP, com pouco mais de 35 mil votos (incluídos aí os votos do PR), o PSDB de Luiz Humberto, com pouco mais de 28 mil votos ou mesmo o PMDB, com apenas 18 mil votos (Paulo Vitiello e Adriano Zago saem fortalecidos neste partido).
Outro aspecto interessante desta eleição em Uberlândia tem relação com o assunto sobre a transferência de voto. Estudos indicam que a transferência é evidente quando o líder, candidato com alta popularidade (Lula e Aécio, por exemplo), apoia candidato que, em um primeiro momento, seja desconhecido do grande público (Dilma e Anastasia, por exemplo). Veja o caso atual de São Paulo. Desconhecido da massa, Haddad, do PT, nas primeiras pesquisas aparecia com menos de 10%. Apoiado por Lula e Dilma, 60 dias foram suficientes para desbancar Russomano e ir para o segundo turno com José Serra. Já em Belo Horizonte, a situação foi outra. Patrus, também do PT, é plenamente conhecido do público. No passado, foi prefeito de BH. Tentou voltar. Igualmente apoiado por Lula e Dilma, não foi sequer para o segundo turno. Esta é a mesma situação de Uberlândia.
Houve uma aposta de transferência de popularidade de Aécio, Anastasia e Odelmo para Luiz Humberto. Porém, esse candidato já era conhecido do público. Já foi candidato a prefeito no passado e é deputado estadual em segundo mandato. Para esse cenário, a transferência tende a não se efetivar.

sábado, 15 de setembro de 2012

Não vale a pena apostar em campanha de ataque e agressão: o caso de Uberlândia em números


A campanha do adversário de Gilmar partiu para o ataque e agressão. Para isso, tenta sugerir que votar em Gilmar Machado é voltar a um passado de “mal” governo: 2001-2004. Sem entrar no mérito da conhecida técnica maniqueísta do “bem versus mal”, vou apresentar uma reflexão em números para justificar o equívoco dessa aposta de campanha: a) em 2012, Uberlândia tem 620 mil habitantes; no ano 2000, ano daquela eleição, tinha 500 mil: de cara, 100 mil habitantes sequer existiam ou estavam em Uberlândia; b) em 2012, Uberlândia tem 450 mil eleitores; no ano 2000 tinha 325 mil. Significa que 125 mil eleitores (30%) sequer votavam aqui no ano 2000; para esses, os ataques simplesmente não faz sentido nenhum; c) estudos indicam que entre 30 e 50 por cento dos eleitores não se lembram em que votaram nas últimas eleições (menos de 4 anos); imagina em uma eleição de 12 anos atrás: quantos por cento vão se lembrar quem eram os candidatos a prefeito no ano 2000...e em quem votaram? Considerando que 50% não se lembra, tentar colar a imagem de Gilmar a um tal “mal” governo entre 2001 e 2003 só faz sentido para cerca de 150 mil eleitores, ou seja, cerca 35% dos atuais votantes de Uberlândia. Ocorre o seguinte. O prefeito que venceu a eleição de 2000, Zaire, ganhou de Luiz Humberto. Porém, possui um elevado índice de rejeição. É nisso que a publicidade do PSDB aposta. Ocorre que desconsideram um fator: Zaire é um senhor de 80 anos, educado, gentil, elegante, simpático. Conhecido pela capacidade democrática de ouvir, e atualmente estudando filosofia na UFU, ao apanhar tanto e ser transformado explicita e implicitamente em representante do atraso e do mal, Zaire transforma-se em vítima para parte dos 35% de eleitores que se lembram do que ocorreu no ano de 2000. Resultado: atacar Gilmar a partir das eventuais limitações do PMDB deve agradar cerca de 20% dos eleitores de Uberlândia. Os outros 80% podem não votar em Zaire (até porque ele não é candidato). Mas não se sentem bem ao ver o senhor de barba grisalha defenestrado em público sem espaço para se defender. Não há nenhum público do mundo que aprove linchamento e ataques. A não ser o público patológico. Publicitários deveriam estudar mais política. Políticos deviam ouvir menos os publicitários.