Política, Estado e Direito

Este blog é destinado ao debate e divulgação de idéias referentes à Política, Estado e Direito. Também servirá para interação e diálogo entre alunos e professores de Cursos de Direito e áreas de conhecimentos afins.



quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Introdução ao Direito: Teoria do Direito - Apresentação à Segunda Edição

Por uma teoria crítica do Direito

(Apresentação à Segunda Edição do livro de Introução ao Direito, Prof. Dr. Anderson Rosa Vaz http://www.jurua.com.br/shop_item.asp?id=22469)

A primeira edição deste livro teve ótima acolhida. A linguagem simplificada, combinada com tratamento horizontal e interdisciplinar que se deu aos temas abordados, facilita a compreensão de assuntos não necessariamente de fácil trato. Há algum tempo, contudo, esperava-se uma segunda edição. Resisti o quanto pude. Minhas limitações são evidentes e justificam a demora. Agora, incentivado pelos amigos, submeto às considerações e críticas da comunidade o presente texto. Mantive a mesma estrutura, o mesmo estilo, porém com ampliações de conteúdo e correções. Em especial, chamo atenção para a inclusão da temática dos Direitos Humanos e Direitos Fundamentais, como tentativa de minimizar a tendência privatística que ainda domina a teoria do direito e da qual esse livro ainda é refém. Incluí também, ao longo do texto, uma série de citações de jurisprudências ilustrativas que podem servir de mecanismo de reforço de aprendizagem bem como despertar alunos e professores para uma prática ainda negligenciada nas academias: análise das decisões do Poder Judiciário.
 
É preciso esforço para contrariar uma tendência opressora e alienadora nos Cursos de Direito que, infelizmente, conta com a adesão de muitos professores e imposição de várias Instituições: a sustentação de cursos jurídicos apenas em apostilas, guias e resumos. Não se deve ignorar o poder dos livros e o direito a ser achado na rua.
Estou convencido de que nós, professores, temos um compromisso com a causa social e republicana: vencer a apatia e a falta de perspectiva crítica que domina os cursos jurídicos no país. Há diversas maneiras de se construir esse caminho, sem perder as habilidades e as competências técnicas tão caras à formação do bacharel em direito. Acredito na formação complexa, criativa, politizada, problematizada e radicalmente estruturada sobre os firmes alicerces dos fundamentos do direito – teoria do direito, política, história, antropologia, economia, filosofia, geografia, sociologia, psicologia, linguagem e argumentação –, e na efetiva e real valorização do direito constitucional – ainda tão mal dimensionado nas matrizes curriculares das faculdades brasileiras. Trata-se necessariamente de politizar e publicizar o estudo do direito.
A dissociação patológica, e inconsciente para a maioria, entre direito, política e poder deve ser combatida. Alunos e professores – quando muito – falam sobre teorias, classificações e posições de uma ou outra doutrina. Mas não conseguem compreender, sentir, muito menos participar dos assuntos e problemas do mundo, do país, da região e muito menos da cidade. Há muito direito lá fora, na rua, no espaço vivo. Práticas pedagógicas simples e não necessariamente novas como pesquisas de campo, leituras literárias, leituras de mídias (recomendo com entusiasmo, dentre outras possíveis, Carta Capital, Caros Amigos e Le Monde Diplomatique Brasil) e a indicação de filmes apropriados, são praticamente ignoradas como mecanismos de aprendizagem no ensino jurídico.
Os concursos públicos no Brasil, bem assim o legítimo e constitucional Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, tiveram grande responsabilidade nessa despolitização e apatia imperante. Questões que, na maioria das vezes, esperava que o aluno candidato apresente habilidades de memorização de texto de leis ou mesmo classificações doutrinárias. Consequência: gerações sucessivas de professores, alunos, advogados, promotores, juízes, procuradores, defensores, delegados, analistas e consultores sem nenhuma habilidade, atitude ou capacidade que não fosse a de decorar textos veiculadores de normas – sem sequer identificar no texto a própria norma. Essa tendência está em declínio. Os concursos estão cada vez mais sofisticados. A OAB, por meio de suas Comissões, tem debatido o assunto. O ENADE tem apontando um interessante caminho alternativo. É possível elaborar avaliações com questões complexas e inteligentes. A simples exigência de memorização, longe de ser erradicada, está perdendo seu espaço.
Outrossim, o ensino deve ser prospectivo; não retrospectivo. Exercício de criatividade, capacidade de problematização, produção de juízos e decisões, lidar com a complexidade dos saberes, aceitar a pluralidade e a divergência e demonstrar sensibilidade social são dinâmicas que devem ser perseguidas. Do ponto de vista da norma jurídica, no referente às habilidades desejadas em um jurísta, espera-se a interpretação, a compreensão, a capacidade crítica, a aplicação e a concretização. Não a mera memorização. Esse movimento hermenêutico deve ser intensificado, radicalizado mesmo. E o ponto de partida é a academia. Há muito o que fazer.
Devo agradecimentos a tantos que é inviável enumerar os amigos, críticos e alunos que participaram da elaboração dessa obra. Mas não posso deixar de mencionar três com quem aprendo sempre: Valdir Félix, cristão convicto, amigo e conselheiro prudente. Luiz Cesar Machado de Macedo, intelectual sempre pronto para o diálogo, tanto o político quanto o acadêmico. Luis Carlos Figueira de Melo, professor exemplar, advogado exímio, homem humilde, íntegro e honesto.
Acredito firmemente que determinamos nossos caminhos. Porém, não contralamos tudo. E no que nos escapa o trilho, apresentam-se os riscos desafiadores da vida. Superar limites e reerguer é condição vital. No meu caso, quando precisei, fui amparado, conduzido. Amor anônimo. Presente, provocador, mas sem a exigência da resposta. Amor leal que justifica a vida. Anuncia a paz e a esperança que haverá um amanhã. Essa declaração é para você: Amor sub rosa, para quem as flores foram feitas.

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